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Home Enem 2020

INEP altera editais do Enem Impresso e Digital 2020

22 de abril de 2020
em Enem 2020, Noticias

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 22, os editais nº 33 e nº 34, de 20 de abril de 2020.

  • Inscrição Enem 2020
  • Inserção da foto será obrigatória para finalizar a inscrição do Enem 2020

O editais ajustam as datas da aplicação do Enem Digital, adiado para os dias 22 e 29 de novembro, bem como as regras de solicitação de isenção.

  • Edital Enem 2020 Impresso alterado
  • Edital Enem Digital 2020 alterado

Foram definidas as novas cidades de aplicação do Enem Digital, agora distribuídas em todas as 27 unidades da Federação, decisão que o Inep também já havia antecipado. A aplicação do Enem impresso segue com previsão de acontecer nos dias 1º e 8 de novembro.

Gratuidade da Inscrição do Enem 2020

O Inep garantirá a gratuidade da taxa de inscrição a todos os participantes que se enquadrarem nos perfis especificados nos editais, mesmo sem o pedido formal dos inscritos. A regra vale tanto para os participantes que optarem pelo Enem impresso quanto para os que escolherem o Enem digital e se aplica, inclusive, aos isentos em 2019 que faltaram aos dois dias de prova e não tenham justificado ausência.

Portanto, no ato da inscrição para o Enem 2020, terá sua isenção de taxa garantida, de ofício, o participante que preencha um dos requisitos:

  • Esteja cursando a última série do ensino médio no ano de 2020, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo da Educação Básica; ou
  • Tenha cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e tenha renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio, conforme art. 1º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013; ou
  • Declare estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, nos termos do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que requer: renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
  • O participante que solicitar isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 digital por estar incluído no CadÚnico deverá informar o seu Número de Identificação Social (NIS) único e válido. Os dados pessoais informados no CadÚnico devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal. Portanto, antes de solicitar a isenção, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las no CadÚnico e/ou na Receita Federal.
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