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Home Benefícios Sociais

Prouni 2023: Bolsa Família entra no cálculo de Renda Bruta, veja as regras

28 de fevereiro de 2023
em Benefícios Sociais, Noticias, Prouni

O Ministério da Educação (MEC) abriu inscrição do Prouni 2023, o qual terá por base as notas do Enem 2021 e 2022 para a classificação dos candidatos.

Inscrição Prouni 2023

A inscrição é gratuita e deverá ser efetuada, exclusivamente, pela internet, por meio do portal o Único. O prazo final da inscrição do ProUni 2023 será 03 de março.

  • Edital ProUni 2023

Bolsa Família é calculada na renda bruta do Prouni?

Os candidatos ao Prouni têm uma dúvida recorrente quanto a renda recebida por meio de benefícios sociais e programas de transferência de renda do governo, como é o caso do Bolsa Família. Conforme a Portaria Normativa nº 18, estão excluídos do cálculo de renda do Prouni os rendimentos os programas abaixo:

  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
  • Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
  • Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
  • Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem;
  • Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
    demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios;

Conforme edital, a documentação para comprovar a renda no Prouni varia de acordo com a atividade (assalariados, autônomos, profissionais liberais, atividade rural, entre outros). Veja abaixo a lista completa da documentação:

1- ASSALARIADOS

  • Três últimos contracheques, no caso de renda fixa.
  • Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.
  • Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • CTPS registrada e atualizada.
  • CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS, com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica.
  • Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

2 – ATIVIDADE RURAL

  • Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
  • Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.

3 – APOSENTADOS E PENSIONISTAS

  • Extrato mais recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br
  • Extratos bancários dos últimos três meses, quando for o caso.
  • Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

4 – AUTÔNOMOS

  • Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
  • Guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

5 – PROFISSIONAIS LIBERAIS

  • Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
  • Guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

6 – SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS

  • Três últimos contracheques de remuneração mensal.
  • Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.

7 – RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

  • Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
  • Contrato de locação ou arrendamento, devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimento.
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