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Home Benefícios Sociais

Optei pelo saque aniversário e fui despedido: Entenda seus direitos

12 de dezembro de 2023
em Benefícios Sociais, Noticias

Quantas pessoas já questionaram sobre o que fazer após serem despedidas tendo optado pelo saque-aniversário? Este cenário é comum e merece uma análise detalhada. O saque-aniversário, parte integrante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é uma modalidade que permite saques anuais do saldo do FGTS, mas com implicações específicas em caso de demissão.

O FGTS, criado para amparar trabalhadores demitidos sem justa causa, é um direito de quem está sob o regime da CLT desde 05/10/1988. A escolha pelo saque-aniversário, no entanto, altera a forma como o trabalhador pode ar esses fundos.

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Diferente do saque-rescisão, que permite o o total ao saldo do FGTS após demissão sem justa causa, o saque-aniversário possibilita retiradas anuais de parte do saldo, tanto de contas ativas quanto inativas. Esta opção, contudo, não é obrigatória.

Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador pode realizar retiradas anuais, baseadas no saldo do FGTS, no mês de seu aniversário. Esta modalidade não exige que o trabalhador seja demitido para ar o dinheiro, oferecendo uma flexibilidade adicional.

É importante destacar que, uma vez escolhido o saque-aniversário, o retorno ao saque-rescisão só é possível após 25 meses do pedido de cancelamento. O saque-rescisão, por sua vez, permite o saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

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Implicações do Saque-Aniversário em Caso de Demissão

Em resumo, a escolha pelo saque-aniversário implica que, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não terá o ao saldo total do FGTS. Essa decisão resulta na perda do direito de receber o saldo completo do FGTS.

Mesmo após retornar ao saque-rescisão, o valor retido durante o período do saque-aniversário não é recuperável. O o ao saldo total do FGTS fica a situações como aposentadoria, doenças graves ou compra da casa própria.

Finalmente, é crucial entender que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador não poderá sacar o saldo total do FGTS, mas ainda terá direito à multa rescisória de 40% em caso de demissão.

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