Todo trabalhador que inicia um contrato de trabalho a a ter direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O empregador deve abrir uma conta em nome do novo contratado na Caixa Econômica Federal e depositar o valor equivalente a 8% do salário do funcionário todo mês, enquanto durar o vínculo empregatício.
O Fundo de Garantia é uma reserva para garantir que o trabalhador não fique desamparado em determinadas situações, como uma demissão, desastres naturais, doenças graves ou aposentadoria. O Governo Federal divulgou as novas regras para o saque do FGTS, que agora poderá ser feito anualmente. O percentual disponível para saque dependerá do saldo total em conta.
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Para saber quanto você tem na sua conta do FGTS, seja em contas ativas (referentes ao emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) e se seu empregador está efetuando os depósitos corretamente, basta retirar o extrato.
A cada dois meses, a Caixa envia o extrato FGTS para o endereço cadastrado pelo trabalhador, além do extrato anual, com todas as informações dos últimos 12 meses. Entretanto, existem diversas formas de fazer a consulta sempre que for necessário, presencialmente, pelo celular ou pela internet.
Site da Caixa
O empregado poderá consultar FGTS no próprio site da Caixa, selecionando a opção Para trabalhadores. Será necessário informar o F, número do NIS (referente ao PIS/Pasep, que pode ser encontrado na carteira de trabalho ou algum extrato anterior) ou e-mail cadastrado, e a senha Internet ou Senha Cidadão da conta vinculada.
O trabalhador terá o a uma página com os dados cadastrais do empregador e do empregado, data da última atualização realizada no saldo, todos os lançamentos verificados na conta (débitos e créditos) relativos aos últimos seis meses e o saldo atual do Fundo de Garantia.
Também no site da Caixa, após fazer o na conta, o trabalhador poderá optar pelo recebimento de todas essas informações referentes ao Fundo de Garantia por e-mail. Basta selecionar na página a opção “Extrato do FGTS por e-mail” e informar o endereço eletrônico em que deseja receber esses dados.
SMS
O trabalhador poderá ainda obter informações sobre todas as movimentações da conta vinculada ao FGTS, por meio de mensagens de celular. Os avisos SMS informam o valor do depósito mensal feito pelo empregador, o saldo atualizado com juros e atualizações monetárias e, quando houver, a liberação de saque ou ajustes na conta.
Para receber os avisos do FGTS por mensagens de texto, da mesma forma que o cadastro para o recebimento do extrato por e-mail, é necessário ar o site com a senha. Na opção “Serviços no celular”, basta cadastrar o número no qual deseja receber os informativos. É importante ressaltar que ao optar pelos acompanhamento por SMS, o trabalhador deixará de receber o extrato bimestral (de papel) em casa. Entretanto, o extrato anual do FGTS continuará sendo enviado pelos correios.
Aplicativo FGTS
Por meio do aplicativo FGTS, o trabalhador pode consultar em tempo real todas as informações sobre o Fundo de Garantia na tela do celular. Para fazer o cadastro, basta informar o número do NIS e outros dados pessoais. O app está disponível gratuitamente para nos sistemas operacionais Android, Windows e iOS.
Agências Caixa
Para retirar o extrato do FGTS presencialmente, basta ir até qualquer agência Caixa Econômica Federal. Caso o trabalhador esteja com o Cartão Cidadão e a senha em mãos, também poderá fazer a consulta nos postos de atendimento.