A Universidade Federal do Ceará (UFC) aderiu ao Sistema de Seleção Unificada (SiSU) como critério único de seleção desde 2010, com ingresso em 2011; com oferecimento de 100% das vagas da graduação presencial.
A UFC não participa da segunda edição do SiSU e todas as vagas da instituição (para ambos os semestres letivos) são oferecidas, somente na primeira edição da seleçao.
O estudante deverá observar se o curso desejado tem ingresso no primeiro semestre, no segundo ou em ambos; já que não é permitido escolher o semestre de ingresso.
Banco de Suplentes
Possíveis vagas para ingresso no segundo semestre letivo, decorrentes de desistências e cancelamentos formais de matrícula, são ocupadas por candidatos já inscritos; por meio do que a Universidade nomeia como “Banco de Suplentes”.
Vagas e cursos
Geralmente, são oferecidas mais de 6 mil vagas nos dois semestres. Na última edição do SiSU, a UFC ofertou 6.288 vagas, as quais foram distribuídas em 110 cursos; ofertados nas cidades cearenses de Cratéus, Fortaleza, Quixadá, Russas e Sobral.
Com exceção do curso de licenciatura em Letras-Libras, todos os demais cursos de graduação presenciais da UFC são ofertados por meio do SiSU.
A seleção para o curso de Letras-Libras também utiliza a nota do Enem, mas possui edital próprio; com objetivo de priorizar o o a pessoas com deficiência auditiva.
Como participar?
Para participar é preciso fazer as provas do Enem do ano anterior ao que pretende ingressar – por exemplo, se quer entrar na UFC em 2021 é necessário fazer o Enem 2020. Após a divulgação do resultado do Enem; o estudante deverão se inscrever no SiSU do primeiro semestre, no site do Sistema.
Notas Mínimas
A UFC não exige uma nota mínima no Enem para os candidatos se inscreverem, mas é necessário não ter obtido pontuação zero em nenhuma das provas do Exame, incluindo a redação.
Também não é possível saber a pontuação necessária para a aprovação em determinado curso com antecedência. Contudo, há a possibilidade de verificar as notas de corte de processos anteriores do SiSU na UFC, que servem somente de referência e em caráter informativo.
Cotas
Do total de vagas oferecidas, 50% são destinadas a estudantes, que cursaram todo o ensino médio na rede pública, como determinado pela Lei nº 12.711/2012, conhecida também como Lei de Cotas.
Ainda nesta condição, há vagas reservadas a candidatos cuja renda familiar bruta per capita mensal seja menor ou igual a 1,5 salário mínimo, autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas (PPI); e também para pessoas com deficiência (PCD), desde que tenham cursado todo o ensino médio em escola pública.
Poderão concorrer a cotas candidatos que obtiveram certificação do ensino médio por meio do Enem, pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
Estudantes que tenham cursado qualquer parte do ensino médio em escola particular não terão direito a cota.
A UFC não adota pesos diferenciados entre as provas do Enem para o cálculo da pontuação do SiSU.