As regras que tratam da realização de prova de vida, por aposentados e pensionistas do INSS, entraram em vigor desde fevereiro de 2022.
As regras preveem que a obrigatoriedade da prova de vida está suspensa até o dia 31 de dezembro de 2022, e os segurados que não a fizerem, não terão seu benefício suspenso.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria, na qual regulamentou as mudanças nas regras para prova de vida de aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto.
Conforme a Portaria, o procedimento será automático, por meio do cruzamento de informações de bases de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e de outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Com isso, a votação nas eleições servirá também como prova de vida para o INSS.
Novas regras começarão a valer em janeiro
As novas regras da prova de vida entrarão em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2023, uma vez que o INSS terá até o dia 31 de dezembro para implementar as mudanças necessárias da portaria, logo, até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.
Será aceito como comprovação da fé:
- o ao aplicativo Meu INSS ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de o, no Brasil ou no exterior;
- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- Atendimento: presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- Atendimento em perícia médica, por telemedicina ou presencial;
Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
Registros de vacinação; - Consultas no SUS (Sistema Único de Saúde);
- Comprovante de votação nas eleições;
- Declaração de imposto de renda; Emissão ou renovação de aporte;
- Emissão ou renovação de carteira de identidade;
- Emissão ou renovação de carteira de motorista; Emissão ou renovação de certificado de alistamento militar;
- Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.
E se o INSS não tiver o aos dados do segurado?
Se o Instituto não tiver o aos dados do segurado e não conseguir realizar a comprovação de vida, o órgão enviará uma notificação ao beneficiário, um mês antes do seu aniversário, informando que ele precisa fazer a prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.
Como fazer a prova de vida pelo o à internet?
Se o segurado quiser, poderá fazer sua prova de vida por meio de seu o ao aplicativo ou site do Meu INSS com o selo ouro.
Quando o segurado a uma conta do gov.br, é preciso realizar autenticações para comprovar que ele mesmo.