Conforme as regras, a Prova de Vida é um procedimento essencial que garante o pagamento de aposentadorias e pensões, e deixará de ser feita pelo segurado.
A partir de 2023, caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fazer a comprovação de vida, por meio de cruzamento de dados da base do governo federal.
O que é a prova de vida?
A Prova de Vida é um procedimento anual realizado para comprovação de que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva.
O que muda a partir de 2023?
Conforme as regras, a partir de 2023, o INSS a a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não. Resumidamente, isso será feito utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.
Quais dados o INSS usará para realizar a prova de vida?
De acordo com o INSS, serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados, conforme relacionados abaixo:
- o ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de o, no Brasil ou no exterior;
- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
Atendimento:
- Presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- De perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
- No sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
- Votação nas eleições;
Emissão/renovação de:
- aporte;
- Carteira de Motorista;
- Carteira de Trabalho;
- Alistamento Militar;
- Carteira de Identidade; ou
- Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Como o INSS fará a prova de vida por meio da comparação de dados?
O INSS receberá tais dados de órgãos parceiros e vai comparar com os dados que já tem cadastrados em sua base. Veja abaixo:
Se uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um “pacote de informações” sobre a pessoa. Esse “pacote de informações” reunirá diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros. Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a Prova de Vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.
A data da prova de vida continua sendo o mês de aniversário da pessoa?
Sim. A contar da data de aniversário do titular do benefício, o INSS terá 10 meses para comprovar a vida da pessoa.
Se oINSS não consiga reunir informações suficientes de comprovação de vida nesse período, o segurado ainda terá mais 60 dias (dois meses) para comprovar que segue vivo.
Como saber se minha prova de vida já foi realizada?
A pessoa poderá ar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.
É possível continuar fazendo a prova de vida na rede bancária?
Apesar de não ser mais obrigatório, a pessoa poderá fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores, ou seja, indo a uma agência da rede bancária ou usando o Meu INSS.
O que acontece se o INSS não conseguir fazer a comprovação de vida apenas com a comparação de dados?
O beneficiário será automaticamente notificado via canais remotos (Meu INSS e Central 135) e/ou notificação bancária para que realize algum ato de forma que seja identificado em alguma base de dados constantes na Portaria PRES/INSS nº 1.408.
O segurado terá 60 dias, após a emissão do comunicado, para realizar alguns dos atos descritos na Portaria, como por exemplo, realizar a Prova de vida pelo Meu INSS.
O que acontece se a pessoa não comprovar a vida no prazo de 60 dias?
Se em tal prazo não for identificada nenhuma ação na base de dados ou mesmo se a pessoa não conseguir atingir um “pacote de informações” mínimo para realizar a prova de vida, o INSS programará automaticamente uma Pesquisa Externa, que será realizada por servidor do INSS para localização do beneficiário.
O que fazer se o benefício for bloqueado?
O benefício só será bloqueado se o cidadão não comprovar a vida nos 60 dias de prazo e se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para a localização da pessoa.
Em tais casos, o cidadão será notificado e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias. Nesse período, a pessoa ainda pode realizar a prova de vida indo presencialmente à rede bancária, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou ainda indo presencialmente a uma unidade do INSS.
Se o beneficiário não comparecer presencialmente ao banco ou a uma agência do INSS nos trinta dias restantes, o benefício será suspenso. Após seis meses de suspensão, o benefício será cessado.
Quantas pessoas deverão fazer a comprovação de vida?
Para 2023, o INSS deverá comprovar a vida de cerca de 17 milhões de beneficiários.
Quais benefícios exigem a prova de vida?
Todos os benefícios ativos do INSS de longa duração precisam da prova de vida anual, como por exemplo, aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.
Fonte: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/inss-regulamenta-nova-prova-de-vida