O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresente, em dez dias, um plano para realizar a chamada revisão da vida toda em aposentadorias.
O prazo começa a contar nesta sexta-feira (3) e mais de cinco milhões de pessoas poderão fazer a solicitação, conforme o Instituto.
Requisitos
Para solicitar a revisão da vida toda, o aposentado ou pensionista deverá cumprir os seguintes requisitos:
- Ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994;
- ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição, que considerava 80% dos maiores salários desde o Plano Real;
- Ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência promulgada em novembro de 2019.
- Nos casos em que o segurado pediu revisão nos últimos dez anos, o prazo é interrompido e só volta a ser contado após a resposta do INSS. Caso o órgão não tenha fornecido respostas, o protocolo pode ser usado como prova de interrupção do prazo.
Benefícios que podem ser revistos
Aposentadoria por idade;
aposentadoria por tempo de contribuição;
aposentadoria especial;
aposentadoria por deficiência;
aposentadoria por invalidez;
pensão por morte.
Casos em que vale a pena
O segurado precisa estar atento e fazer um cálculo minucioso, com a conversão ao real das contribuições anteriores à criação da moeda, para verificar se terá a aposentadoria ou pensão elevada.
Após a conversão das contribuições antigas ao real, será necessário verificar se os salários antigos de baixo valor não podem resultar em benefícios menores.
O cálculo levará em conta o fator previdenciário – que considerava a expectativa de vida, a idade e o tempo de contribuição – para verificar se receberia mais pela regra definitiva em 1999. O fator previdenciário foi abolido com aprovação da reforma de Previdência de 2019.
Como fazer a solicitação?
O INSS informou que após o STF publicar o acórdão referente à sentença, definirá procedimentos istrativos para que o segurado possa entrar com processo istrativo na Previdência Social.