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Câmara dos Deputados aprova suspensão de pagamento do Fies até 31 de dezembro

19 de junho de 2020
em Fies, Noticias

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 18 de junho de 2020, o texto-base do projeto, que suspende o pagamento de mensalidades do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) até 31 de dezembro. A referida proposta foi aprovada em razão da pandemia do novo coronavírus.

  • Câmara aprova suspensão do pagamento de parcelas do Fies
  • Inscrição Fies 2020.2
  • Como solicitar a suspensão das parcelas do Fies?

Para concluir a votação, os deputados precisarão analisar os destaques das propostas que visam modificar a redação.

O texto já havia ado pela Câmara dos Deputados, mas como foi modificado pelo Senado, precisou ser analisado novamente pelos deputados. Após a conclusão da votação, a proposta seguirá para o presidente Jair Bolsonaro sancionar o texto, integral ou parcialmente, ou vetá-lo.

De acordo com a proposta, poderão ser beneficiados com a suspensão os estudantes adimplentes (com as parcelas em dia), ou com parcelas atrasadas em, no máximo, 180 dias.

O programa do governo federal é destinado a financiar a graduação de estudantes de baixa renda matriculados em faculdades particulares.

Alteração feita pelos Senadores

A principal alteração proposta pelos senadores foi justamente estender o período de suspensão, enquanto vigorar o decreto de estado de calamidade pública aprovado pelo Congresso Nacional, que será até 31 de dezembro. Inicialmente, a Câmara havia proposto suspender o pagamento por 60 dias.

De acordo com a proposta, ficarão suspensos:

  • Obrigação de pagamento das parcelas regulares do saldo devedor;
  • Obrigação de pagamento dos juros incidentes sobre o financiamento;
  • Pagamento de parcelas de renegociação de contratos;
  • Valores devidos pelos beneficiários do programa e pelas mantenedoras das universidades aos bancos para saldar multas por atraso e por gastos operacionais.

De acordo com a proposta, quem optar por suspender o pagamento das parcelas não será considerado inadimplente ou descumpridor do contrato. Após o fim do decreto de calamidade, os valores suspensos serão diluídos nas parcelas seguintes.

Refinanciamento

O projeto prevê ainda um programa de refinanciamento de dívidas;  no qual o estudante com parcelas, em atraso até a data de publicação da lei, poderá aderir ao Programa Especial de Regularização do Fies.

Opções previstas de parcelamento são:

  • Liquidação integral, até 31 de dezembro de 2020, em parcela única, com redução de 100% dos encargos moratórios (juros e multas);
  • Liquidação em quatro parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60%. Essa possibilidade foi incluída pelo Senado;
  • Parcelamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% dos encargos moratórios;
  • Parcelamento em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 25% dos encargos moratórios.
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