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Home Fies

Fies – inscrições postergadas deverão ser complementadas a partir de 6 de agosto

6 de agosto de 2018
em Fies, Noticias

Os alunos pré-selecionados em processos seletivos anteriores do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies); que tiveram sua inscrição postergada para o segundo semestre de 2018; deverão complementar o processo, a partir desta segunda-feira, 6.

Conforme informações do MEC, aproximadamente 12 mil candidatos se encontram nessa condição. O prazo será encerrado no dia 10 de agosto, próxima sexta-feira. O link para o é http://fies.mec.gov.br/

Como fazer a complementação?

Para fazer a complementação, o estudante precisará ar a página do Fies na internet e fornecer as informações complementares tais como a porcentagem a ser financiada e dados da agência bancária para receber o benefício.

A contratação do financiamento acontecerá após a complementação e aprovação das informações pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (SA) da instituição para a qual o candidato foi pré-selecionado.

Fies

O Fies é um modelo de financiamento estudantil que divide o programa em diferentes modalidades, oferecendo condições a quem mais precisa e uma escala de financiamentos que varia conforme a renda familiar do candidato.

Quem poderá concorrer?

Poderá concorrer, o candidato quem tenha feito uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010; com média igual ou superior a 450 pontos e nota acima de zero na redação.

Modalidade Juro Zero

De acordo com o MEC, a modalidade juro zero é destinada aos candidatos com renda mensal familiar per capita de até três salários mínimos.

Nesse caso, o financiamento mínimo é de 50% do curso, enquanto o limite máximo semestral é de R$ 42 mil.

P-Fies

Ela destina-se a estudantes com renda familiar de até cinco salários mínimos. Para atender a essa parcela de candidatos; o P-Fies opera com recursos dos Fundos Constitucionais e dos Agentes Operadores de Crédito.

Quais cursos poderão ser financiados?

Poderão ser financiados os cursos de graduação com conceito maior ou igual a três no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) ofertados pelas instituições participantes do Fies.

Poderá participar do programa os cursos que, ainda não avaliados pelo Sinaes; estejam autorizados para funcionamento pelo cadastro do MEC.

Fonte http://portal.mec.gov.br/index.php

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