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Fies prorroga prazo para formalizar contratação do financiamento

20 de abril de 2020
em Fies, Noticias

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), prorrogou por mais 30 dias o prazo para estudantes validarem as inscrições, do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), nas instituições de ensino e formalizarem os contratos com os bancos.

Fies: formalização de contrato prorrogada

A prorrogação consta em portaria publicada na edição desta segunda-feira, 20 de abril, do Diário Oficial da União (DOU). O Fundo tomou a medida por conta da pandemia de coronavírus. O FNDE já tinha prorrogado tais prazos por 30 dias em 23 de março; e agora concede mais 30 dias para que nenhum estudante seja prejudicado, neste período de recolhimento e isolamento social.

Até então, os estudantes pré-selecionados, no processo seletivo do Fies em 2020, precisavam comparecer às Comissões Permanentes de Seleção e Acompanhamento (SAs) do Fies; nas instituições de ensino no prazo de cinco dias, para concluir a inscrição; e depois em até dez dias ao agente financeiro para formalizar a contratação do financiamento.

Aditamentos

A pandemia já tinha levado o FNDE a prorrogar para 30 de junho, o prazo para que estudantes com contratos do Fies, firmados até dezembro de 2017, fizessem o aditamento dos contratos.

O mesmo prazo vale para a transferência integral de curso ou de instituição de ensino e para a solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento. Os contratos do Novo Fies, concedidos a partir de 2018, têm prazos definidos pela Caixa Econômica Federal.

Fies

O Fies é um programa do MEC que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos; com avaliação positiva, nos processos conduzidos pelo ministério e ofertados, por instituições de educação superior, não gratuitas aderentes ao programa.

Modalidades

  • Fies a juros zero para quem mais precisa (renda familiar de até três salários mínimos por pessoa);
  • Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), para renda familiar per capita de até cinco salários mínimos, com taxas estipuladas pela instituição financeira — privada ou banco regional de desenvolvimento.

Fonte http://portal.mec.gov.br/

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