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Auxílio Inclusão: Veja as regras do benefício e como solicitar

3 de novembro de 2022
em Noticias

O Auxílio-Inclusão completou um ano de vigência em outubro, cujo benefício foi criado para apoiar pessoas com deficiência, a ingressar no mercado de trabalho.

A SNAS (Secretaria Nacional de Assistência Social) do Ministério da Cidadania, divulgou na última segunda-feira (31), um documento especial chamado “Auxílio-Inclusão na prática”, destinado às equipes e gestores estaduais e municipais, a fim de marcar a data e estimular ações que ampliem o benefício em todo o país.

De acordo com informações da secretária nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, Maria Yvelonia Barbosa “temos muito a nos alegrar por esse um ano de operacionalização do Auxílio-Inclusão, mas precisamos de uma grande dedicação para que realmente as pessoas com deficiência possam estar no mercado de trabalho, demonstrando suas habilidades e competências”.

  • INSS: Veja como evitar golpes 
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  • Veja as funcionalidades do MEU INSS

Cartilha Auxílio-Inclusão

A Cartilha tem por objetivo explicar às gestões, explica como funciona o benefício, os critérios de o e como ele pode ser executado e apoiado na prática.

  • Sou obrigado a fazer Prova de Vida?
  • Veja como evitar golpes em relação a Prova de Vida do INSS

De acordo com Vinícius Prado, Diretor do Departamento de Benefícios Sociais, “O lançamento mostra o que pode ser feito para impulsionar o Auxílio-Inclusão no município, contando com ações que vão desde a sensibilização e preparação do beneficiário do BPC e sua família, assim como das empresas, até o acompanhamento dessas pessoas na sua jornada no mundo do trabalho”.

Benefício do Auxílio-Inclusão

O Auxílio-Inclusão estava previsto na Lei nº 13.146/2015 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Porém, apenas em 2021 com a Lei nº 14.176, e o benefício foi regulamentado, com vigência em outubro do mesmo ano pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O auxílio é liberado mensalmente, no valor de um salário mínimo, para pessoas com deficiência beneficiárias do BPC (Benefício de Prestação Continuada), que ingressam no mercado de trabalho.

Como solicitar o Auxílio-Inclusão?

De acordo com as regras, o benefício pode ser solicitado pela Central de Atendimento do INSS no telefone 135, no site ou aplicativo do INSS ou ainda nas Agências da Previdência Social.

Para ter direito ao beneficiário é preciso estar incluso no BPC e ar a exercer atividade remunerada de até dois salários mínimos (R$ 2.424), estar cadastrado no CadÚnico, estar com o F válido e atender aos critérios do BPC, inclusive quanto à renda familiar mensal por pessoa.

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Se o cidadão precisar solicitar esse auxílio, você precisa seguir os seguintes os:

  • Baixe o aplicativo “Meu INSS”;
  • Faça na plataforma;
  • Clique na opção “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço ou do benefício ao qual deseja ter o;
  • Na lista, você deve selecionar a opção “Serviço” ou “Benefício”;
  • Leia o texto e informe seus dados;
  • Clique em “Avançar”.

Importante ressaltar que o pedido será analisado pelo INSS e talvez possa demorar para que você receba o pagamento do auxílio-inclusão, no valor de R$ 606. Contudo, caso cumpra todos os requisitos necessários, fique tranquilo que você receberá.

O prazo máximo de resposta para a sua requisição é de até 30 dias úteis. Para acompanhar o resultado basta apenas entrar no aplicativo do INSS e se direcione à aba “Consultar pedidos”.

Pagamento do benefício

O órgão responsável pelo pagamento desse e de muitos outros benefícios ofertados pelo Governo Federal é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além das condições mencionadas, os cidadãos que desejam receber tais benefícios precisam cumprir os seguintes requisitos:

  • Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Ter laudo médico que comprove a sua deficiência;
  • Não possuir o nome em órgãos de proteção ao crédito (a exemplo, SPC e Serasa);
  • Ter recebido o BPC nos últimos cinco anos ou ter tido suspensão do benefício no decorrer do mesmo período;
  • Renda familiar mensal de até dois salários mínimos por integrante;
  • Estar cadastrado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ligado à Previdência Municipal/Estadual e ter uma atividade remunerada.
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