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Exame de Proficiência: Substituição de concurso para tradutores e intérpretes

5 de outubro de 2022
em Noticias

Publicada hoje, 05 de outubro, a Instrução Normativa (IN) nº 74, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) do Ministério da Economia, que altera a Instrução Normativa nº 52 e especifica quais exames nacionais ou internacionais de proficiência atendem aos requisitos para comprovação de grau de excelência, e poderão ser aceitos, em substituição ao concurso para exercício da profissão de tradutor e intérprete público.

A simplificação e desburocratização da matrícula tem por objetivo a promoção da abertura de mercado, com geração de emprego e renda, e ampliar o o aos serviços de tradução juramentada.

A referida nova norma altera a redação do artigo 19 da IN Drei nº 52, de 29 de julho de 2022, em razão de decisão judicial liminar proferida em Ação Civil Pública, que determinou a definição de como e quais instituições certificadoras e respectivos exames de proficiência por elas aplicados seriam reconhecidos.

A Instrução Normativa nº 74 especificou que o grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de proficiência para comprovar a aptidão do profissional deverá ser verificado pelas juntas comerciais, mediante apresentação de certificação emitida no Nível C2, conforme escala definida no Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (QECR)/Common European Framework of Reference for Languages, ou certificação que ateste nível de proficiência equivalente à escala adotada pelo QECR, quando a avaliação ocorrer por meio de outro referencial.

O normativo traz ainda um anexo com a Lista de Exames Nacionais ou Internacionais de Proficiência para 12 idiomas. Essa relação – que detalha os exames que cumprem os requisitos para serem aceitos em substituição ao concurso – tem caráter exemplificativo e pode ser atualizada sempre que necessário.

Comércio internacional

A profissão de tradutor e intérprete foi regulamentada pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, com a dispensa de concurso para aferição de aptidão àqueles profissionais, que obtiverem grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de proficiência. A IN nº 74 estabelece, de forma clara, o nível a ser obtido para fins de excelência.

De acordo com a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia – à qual o Drei é vinculado –, a nova regulamentação contribuirá para a abertura do Brasil ao comércio internacional e ao intercâmbio de estudos, além de permitir que mais profissionais executem o referido serviço.

Fonte www.gov.br

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