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FGTS Saque extraordinário: 12 milhões de trabalhadores ainda não sacaram, veja como fazer

25 de outubro de 2022
em Noticias

Aproximadamente 12 milhões de trabalhadores não sacaram o crédito extraordinário do FGTS, o que equivale a um valor de aproximadamente R$ 8 bilhões.

De acordo com as regras, os valores estarão disponíveis até o dia 15 de dezembro. O valor pago é de até R$ 1 mil por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis de todas as contas do FGTS que ele tiver.

  • FGTS: Veja como sacar o dinheiro em caso de doença

O calendário foi iniciado em 20 de abril e foi estabelecido, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. O Saque Extraordinário do FGTS foi liberado uma única vez. O crédito é realizado em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa, em nome dos trabalhadores. Nos casos em que o valor não cair automaticamente, na conta do trabalhador, é necessário pedir a liberação dos recursos.

  • MEI: Aumento de limites de faturamento
  • MEI: Como solicitar o auxílio doença?

Movimentação ou transferência dos valores

Após a liberação do crédito dos valores, é possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas, tudo por meio do aplicativo Caixa Tem.

O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. Ainda é possível realizar transações por meio do Pix, efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.

Liberação

Para o caso do titular com mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem:

  • Primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela que tiver o menor saldo;
  • Em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
  • Não estão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário, por exemplo.

A liberação dessa modalidade de saque extraordinário foi liberada, por meio de uma medida provisória, com o objetivo de reduzir o comprometimento da renda e endividamento das famílias em função da crise sanitária provocada pela Covid-19. O crédito do Saque Extraordinário do FGTS foi realizado via Caixa Tem para 45,26 milhões de trabalhadores, no total de R$ 30,98 bilhões.

E se o trabalhador não quiser realizar o saque?

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o Saque Extraordinário do FGTS, por meio do Aplicativo FGTS, ou ir a uma das agências da Caixa para informar que não quer receber o crédito.

  • FGTS digital: Veja as funcionalidades do portal
  • App FGTS: Veja como consultar e solicitar empréstimo

Após o crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador ainda pode optar por desfazê-lo, por meio dos mesmos canais, até 10 de novembro de 2022.

Se o crédito dos valores foi feito via Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não for movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

Como medida de segurança, a Caixa alerta que não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou o à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Serviços do Saque Extraordinário do FGTS

  • Aplicativo FGTS e agências:
    • Consultar o valor a ser creditado
    • – Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital
    • – Informar que não quer receber o crédito do valor
    • – Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS
    • – Alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital

O aplicativo do FGTS está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e Apple Store.

  • Site fgts.caixa.gov.br:
    • Consultar se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS
    • Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital

Fonte https://www.gov.br/

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