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FGTS: Trabalhador poderá usar recursos do Fundo para financiamento de imóveis

14 de setembro de 2022
em Noticias

A partir de 2023, o trabalhador poderá usar os depósitos futuros no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de casas populares, conforme portaria, que autoriza o uso de tais recursos para pagar prestações do Programa Casa Verde e Amarela.

A autorização para o início de tal modalidade já está em vigor, mas a medida demorará para chegar ao mutuário, motivo pelo qual as instituições financeiras terão 120 dias para se adaptarem à nova regra de contratação, e só começarão a oferecer esse tipo de contrato em fevereiro de 2023.

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A referida portaria regulamentou a Lei 14.438, promulgada pelo Congresso Nacional em agosto, após a aprovação da Medida Provisória 1.107, editada em março. Embora a lei autorizasse a utilização dos futuros depósitos do FGTS, a medida só valeria após a regulamentação definir as referidas regras.

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Somente as famílias com renda mensal bruta de até R$ 4,4 mil poderão recorrer ao mecanismo, que poderá ser usado para a compra de apenas um imóvel por beneficiário. Na prática, a medida instituirá uma espécie de consignado do FGTS, pois o dinheiro depositado, em vez de ser depositado na conta do trabalhador, será descontado para ajudar a pagar as prestações e diminuir mais rápido o saldo devedor do imóvel popular.

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O Ministério do Desenvolvimento Regional divulgou um exemplo de como a medida funcionará. Até agora, um mutuário que ganhe R$ 2 mil por mês podia financiar um imóvel com prestação de R$ 440. Com o uso do FGTS futuro, mais R$ 160 serão incorporados, fazendo o valor da prestação subir para R$ 600 sem que o trabalhador tire mais dinheiro do próprio bolso.

A medida tem por objetivo desovar o estoque de imóveis parados no Casa Verde e Amarela. Atualmente, cerca de um terço dos financiamentos são negados por falta de capacidade de renda. Ao incluir os depósitos futuros do FGTS no pagamento das parcelas, mais famílias poderão ter o ao programa habitacional.

Riscos

A decisão ficará por conta do trabalhador, que não será obrigado a aderir a essa modalidade. Esse tipo de operação, no entanto, não está isento de riscos. Em vez de acumular o saldo no FGTS e usar o dinheiro para amortizar ou quitar o financiamento, como ocorre atualmente, o empregado terá bloqueados os depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia. O risco está no caso de demissão.

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Se o trabalhador perder o emprego, ficará com a dívida, que ará a incidir sobre parcelas de maior valor. Se ficar desempregado durante muito tempo, além de ter a casa tomada, o mutuário ficará sem o FGTS.

O Ministério do Desenvolvimento Regional informou por meio de nota, que o risco das operações será assumido pelos bancos, e que continua valendo a regra atual de pausa no pagamento das prestações, por até seis meses por quem fica desempregado. O valor não pago é incorporado ao saldo devedor, conforme acordo entre a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS.

A lei possui artigo que autoriza a retomada do Fundo Garantidor de Habitação Popular, criado em 2009 para cobrir a inadimplência nos programas habitacionais populares e suspenso em 2016. No entanto, as regras para os casos de inadimplência ainda precisam ser editadas por meio de resoluções do Ministério do Desenvolvimento Regional e do Conselho Curador do FGTS.

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