O Ministério da Educação (MEC) iniciou, nesta segunda-feira, 26 de maio, o período de adesão das mantenedoras de instituições de ensino superior ao Programa Universidade para Todos (Prouni). A iniciativa vale para o processo seletivo do segundo semestre de 2025.
A adesão deve ser feita exclusivamente pelo Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni), que também é utilizado para renovação da adesão e emissão de termos aditivos, quando necessário. Todas as instruções e prazos estão descritos no Edital nº 10/2025.
Prouni 2025.2: Prazo de adesão e retificação de dados
As mantenedoras interessadas devem se manifestar até 16 de junho, às 23h59 (horário de Brasília). O prazo contempla tanto novas adesões quanto renovações e emissão de termos aditivos. Também podem participar aquelas que tiveram o termo vencido ou foram anteriormente desvinculadas do programa, desde que estejam em conformidade com as exigências legais.
Após esse período, de 17 a 23 de junho, será possível realizar a retificação das informações inseridas no sistema. Isso inclui ajustes nos dados cadastrais e outras informações relevantes, garantindo maior precisão no processo.
Condições obrigatórias para adesão
Para aderir ao programa, as mantenedoras não podem ter pendências no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Também devem comprovar regularidade fiscal junto à Receita Federal do Brasil (RFB).
Outro requisito fundamental é o envio da certidão de regularidade fiscal conjunta, expedida pela RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O documento deve estar em formato PDF, válido até a data limite de adesão, 16 de junho, e ser anexado diretamente no Sisprouni.
Termos de adesão e proporção de bolsas
Para as mantenedoras com termo de adesão vencido, será obrigatória a renovação com todas as instituições privadas de ensino superior que mantém. É preciso respeitar a proporção de bolsas por alunos pagantes, considerando curso, local de oferta e turno.
A distribuição das bolsas deve seguir o modelo de proporcionalidade informado no termo de adesão. Essa medida visa garantir uma oferta justa e equitativa de bolsas em todas as unidades educacionais da mantenedora.
Importância do cadastro e-MEC
As informações das instituições e dos cursos superiores usadas pelo MEC são as constantes no Cadastro e-MEC. Dessa forma, é essencial que as mantenedoras verifiquem a regularidade e atualidade desses dados antes da finalização do processo de adesão.
Se forem identificadas inconsistências, as instituições devem providenciar as alterações necessárias diretamente no cadastro e-MEC, evitando problemas futuros na participação do Prouni. A atualização precisa ocorrer antes do encerramento do prazo de adesão.
Especificidades para instituições com múltiplas unidades
Quando uma mantenedora controla mais de uma instituição ou possui unidades em diferentes locais, é necessário firmar termos específicos para cada uma dessas unidades. Isso também se aplica a cursos e turnos oferecidos em cada localidade.
Essas instituições devem emitir o termo de adesão, renovar e, se for o caso, emitir termos aditivos individualmente. Essa exigência vale inclusive para unidades que foram criadas após a adesão inicial da mantenedora ao programa.
Cálculo e distribuição das bolsas
O número de bolsas a ser ofertado será determinado com base na participação anterior da mantenedora no Prouni. Serão considerados elementos como o curso, o turno e o local de oferta.
Essa metodologia busca manter a coerência com a prática anterior da instituição, assegurando a continuidade da oferta de bolsas e beneficiando alunos em diferentes perfis e regiões.
Orientações finais e o ao edital
As mantenedoras interessadas devem seguir atentamente todas as diretrizes estabelecidas no Edital nº 10/2025. O documento está disponível no portal do Prouni, na aba Legislações 2025.
O MEC reforça que todas as ações — adesão, renovação e emissão de termos aditivos — devem ser feitas exclusivamente pelo Sisprouni. O sistema é a única plataforma válida para condução dos trâmites do programa.