(Unesp/2016-2)
129. Se a esposa de alguém for surpreendida em flagrante com outro homem, ambos devem ser amarrados e jogados dentro d’água, mas o marido pode perdoar a sua esposa, assim como o rei perdoa a seus escravos. […]
133. Se um homem for tomado como prisioneiro de guerra, e houver sustento em sua casa, mas mesmo assim sua esposa deixar a casa por outra, esta mulher deverá ser judicialmente condenada e atirada na água. […]
135. Se um homem for feito prisioneiro de guerra e não houver quem sustente sua esposa, ela deverá ir para outra casa e criar seus filhos. Se mais tarde o marido retornar e voltar à casa, então a esposa deverá retornar ao marido, assim
como as crianças devem seguir seu pai. […]
138. Se um homem quiser se separar de sua esposa que lhe deu filhos, ele deve dar a ela a quantia do preço que pagou por ela e o dote que ela trouxe da casa de seu pai, e deixá-la partir.
(www.direitoshumanos.usp.br)
Esses quatro preceitos, selecionados do Código de Hamurabi (cerca de 1780 a.C.), indicam uma sociedade caracterizada
A) pelo respeito ao poder real e pela solidariedade entre os povos.
B) pela defesa da honra e da família numa perspectiva patriarcal.
C) pela isonomia entre os sexos e pela defesa da paz.
D) pela liberdade de natureza numa perspectiva iluminista.
E) pelo antropocentrismo e pela valorização da fertilidade feminina
RESOLUÇÃO:
O Código de Hamurabi (mais antigo conjunto de leis de que se tem notícia) abrangia, dentre outras áreas, o direito da família.
Nos itens citados acima, fica evidente a preocupação com a manutenção do núcleo familiar e com a proteção da mulher. Outra consideração nos itens citados é a preeminência do homem (marido) na sociedade conjugal.
Resp.: B
Organize seus Estudos
Caderno Espiral Melissa Pautado 17x24 Colmeia
Preço: R$48,99