Os trabalhadores que prestam serviços e estão expostos a substâncias perigosas têm direito a benefícios especiais de aposentadoria do INSS. Desta forma, dada a situação atual, os profissionais de saúde, segurança e serviço público podem se beneficiar da pandemia da Covid-19.
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Pensões especiais se aplicam a trabalhadores que trabalham em condições que podem colocar em risco sua saúde ou integridade física. Desta forma, dependendo das substâncias perigosas, é possível se aposentar após 25, 20 ou 15 anos de pagamento.
Considerando o desastre público causado pela pandemia Covid-19, profissionais de saúde e profissionais de segurança pertencem ao mesmo grupo. Portanto, o Tribunal Superior está estudando o tema para definir o futuro desses profissionais.
A possibilidade que está sendo analisada atualmente é garantir que os profissionais expostos a agentes biológicos possam usufruir desse benefício independentemente do tempo mínimo de exposição durante o trabalho.
Desta forma, todos os funcionários do hospital, como enfermeiras e recepcionistas, podem ser incluídos.
No caso da ordem pública, dos guardas e da segurança, nomeadamente no domínio da segurança, o Tribunal Superior está a estudar os perigos da profissão.
A expectativa é grande e o STJ provou que é fácil ganhar reconhecimento.
Requisitos especiais de aposentadoria do INSS
Os cidadãos elegíveis para a cidadania devem exercer atividades eficazes por pelo menos 180 meses, de forma a estarem expostos a fatores de risco nocivos à saúde, como superaquecimento, ruído, exposição ou exposição a substâncias químicas, agentes físicos e biológicos. Além disso, o tempo de contribuição deve ser considerado, consulte o seguinte:
- 15 anos: a linha de frente da mineração subterrânea;
- 20 anos: exposição a reagentes químicos de amianto (amianto) ou mineração subterrânea (exceto linha de frente);
- 25 anos: outras exposições a substâncias perigosas.
Outra exigência para o direito à aposentadoria especial é que, durante a jornada de trabalho, a exposição às substâncias perigosas seja contínua e ininterrupta, ultraando os limites fixados por lei.
Documentos exigidos
- Identificação com foto (RG ou CNH)
- Fundo de previdência;
- Documentos que comprovem a jornada de trabalho (carteira profissional, manual de doação ou outros documentos que comprovem o pagamento ao INSS);
- Documentos que comprovem a exposição a substâncias perigosas (Perfil profissiográfico previdenciário (PPP).
Profissões insalubres reconhecidas por lei e tempo de atividade especial
- 25 anos: Aeroviário; Aeroviário de Serviço de Pista; Auxiliar de Enfermeiro; Auxiliar de Tinturaria; Auxiliares ou Serviços Gerais; Bombeiro; Cirurgião; Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas; Escafandrista; Estivador; Foguista; Químicos Industriais; Toxicologistas; Gráfico; Jornalista; Maquinista de Trem; Mergulhador; Metalúrgico; Mineiros de superfície; Motorista de ônibus; Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas); Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos; Técnico de radioatividade; Trabalhadores em extração de petróleo; Transporte ferroviário; Transporte urbano e rodoviário; Operador de Caldeira; Operador de Raios-X; Operador de Câmara Frigorífica; Pescadores; Perfurador; Pintor de Pistola; Professor; Recepcionista; Soldador; Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre; Tintureiro; Torneiro Mecânico; Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares); Vigia Armado; Dentista; Eletricista (acima 250 volts); Enfermeiro e Médico.
- 20 anos: Extrator de Fósforo Branco; Extrator de Mercúrio; Fabricante de Tinta; Fundidor de Chumbo; Laminador de Chumbo; Moldador de Chumbo; Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada; Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho; Carregador de Explosivos e Encarregado de Fogo.
- 15 anos: Britador; Carregador de Rochas; Cavouqueiro; Choqueiro; Mineiros no subsolo; Operador de britadeira de rocha subterrânea; Perfurador de Rochas em Cavernas.
Outras profissões
Algumas profissões não constam na lista, mas desde que seja comprovado que estão expostas a substâncias nocivas são consideradas insalubres. O “Cadastro do Profissional da Previdência Social” comprova que se trata de um histórico ocupacional onde se apura dados istrativos, registros de condições ambientais ou “Relatório de Status do Trabalho Ambiental”.
No entanto, até 28 de abril de 1995, os profissionais que exerciam determinadas atividades insalubres previstas nos Decretos 53.831 / 64 e 83.080 / 79 podem reconhecer suas atividades especiais com base em sua formação profissional.