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INSS divulga calendário de retorno de prova de vida

3 de maio de 2021
em Noticias

Aqueles que são beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, muito provavelmente, já conhecem como funciona a realização da Prova de Vida. Trata-se daquele pedido do INSS para que os seus respectivos beneficiários compareçam até uma agência do banco em que recebem os seus benefícios para comprovar que ainda estão vivos.

  • Meu INSS: veja como baixar o aplicativo

Dessa forma, a Prova de Vida é um procedimento necessário para que o INSS tenha a certeza de que os pagamentos dos benefícios do instituto estão acontecendo de forma regular e da forma como deveriam. Portanto, essa é uma obrigação com a qual os segurados do INSS devem cumprir, sem exceção.

  • INSS: Benefício para quem tem filho de até 14 anos

Mas apesar disso, o fato é que a pandemia fez surgir uma necessidade na comprovação de vida. A partir de então, tornou-se necessário adaptar o modelo de Prova de Vida para o momento atual de crise sanitária pelo qual estamos ando. E sendo assim, o INSS acabou por decidir prorrogar a obrigatoriedade de realização da Prova de Vida por quase um ano. Ou seja, muitas pessoas que precisavam fazer a Prova de Vida em algum momento de 2020 poderão fazê-lo somente agora em 2021. Mais precisamente, a partir do mês de maio.

  • INSS: Benefício para quem tem filho de até 14 anos

Nesse sentido, o INSS já divulgou o calendário que marca o retorno da obrigatoriedade da realização de Prova de Vida por parte de aposentados e pensionistas do órgão. O calendário marcou o mês de maio para a retomada. Ou seja, faltam pouco menos de 2 (dois) meses para que os beneficiários do INSS voltem a ter que fazer este procedimento e, dessa forma, garantir a continuidade dos pagamentos de seus respectivos benefícios.

  • Segurados do INSS já podem consultar o extrato do IR

O Novo Cronograma de Prova de Vida que foi divulgado pelo INSS abrange as provas de vida que tiveram um vencimento que está compreendido entre o mês de março de 2020 e o mês de abril de 2021 e que se encontravam, portanto, suspensas em razão da pandemia do novo coronavírus.

Em outras palavras, isso significa que todo beneficiário do INSS que precisava fazer a sua Prova de Vida entre os meses de março de 2020 e abril de 2021 deve, a partir de agora, seguir o calendário que está apresentado logo no próximo tópico deste artigo.

  • Entenda o que é e como funciona a contribuição do INSS

Prova de Vida do INSS – Novo Calendário Divulgado

  • Vencimento da Prova de Vida – Março e Abril de 2020
  • Mês de Retomada – Maio de 2021
  • Vencimento da Prova de Vida – Maio e Junho de 2020
  • Mês de Retomada – Junho de 2021
  • Vencimento da Prova de Vida – Julho e Agosto de 2020
  • Mês de Retomada – Julho de 2021
  • Vencimento da Prova de Vida – Setembro e Outubro de 2020
  • Mês de Retomada – Agosto de 2021
  • Vencimento da Prova de Vida – Novembro e Dezembro de 2020
  • Mês de Retomada – Setembro de 2021
  • Vencimento da Prova de Vida – Janeiro e Fevereiro de 2021
  • Mês de Retomada – Outubro de 2021
  • Vencimento da Prova de Vida – Março e Abril de 2021
  • Mês de Retomada – Novembro de 2021

Por exemplo, as pessoas que deveriam fazer a sua Prova de Vida nos meses de março e abril do ano ado precisarão fazer agora no mês de maio de 2021. Por outro lado, os beneficiários que deveriam provar que estavam vivos entre os meses de março e abril deste ano para continuar recebendo os seus respectivos benefícios vão ter que fazer isso somente no mês de novembro de 2021.

  • Orientações para ar na Perícia Médica do INSS

Além disso, no dia 23 de fevereiro de 2021, o INSS esclareceu que os aposentados e os pensionistas que não fizeram a sua Prova de Vida entre o mês de março de 2020 e o mês de abril de 2021 não terão o pagamento dos seus benefícios bloqueados pelo instituto. Entende-se, portanto, que esta é uma exceção que o órgão abriu em função da crise sanitária que o país enfrenta desde o 1º trimestre do ano ado.

Porém, é muito importante que os beneficiários do INSS fiquem atentos às novas datas divulgadas. Pois se o Novo Calendário da Prova de Vida que foi apresentado anteriormente não for seguido pelo beneficiário, ele terá, nesse caso, o seu benefício bloqueado pela Justiça.

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