Uma das maiores preocupações do início do ano dos contribuintes é com relação a declaração do Imposto de Renda (IR), e, mesmo que ainda não tenha iniciado a contagem do tempo para a entrega da declaração do documento, já é possível se organizar para realizar os procedimentos sem aquela correria que acaba produzindo estresse e até mesmo causando erros na hora de preencher os formulários e enviar as informações de acordo com o solicitado para casa situação específica, já que até mesmo a omissão de informações pode causar um prejuízo desnecessário.
Ocorre que, com a pandemia do novo coronavírus, diversos escritórios de contabilidade estão fechados, em decorrência do isolamento social, então, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acabam tendo diversas dúvidas difíceis de sanar, sobre esse assunto, especialmente quanto a obrigatoriedade ou não de prestar as decidas informações ao “Leão”, através da declaração do IR.
De acordo com a legislação, a maior parte da população precisa – obrigatoriamente – entregar a declaração do Imposto de Renda anualmente, a fim de permanecer em situação regular com a Receita Federal, no entanto, para aqueles cidadãos segurados da Previdência Social, a situação pode atender alguns critérios especiais, podendo inclusive isentar a declaração, desde que, atendam algumas regras da Receita.
Quais grupos de beneficiários do INSS são obrigados a declarar o Imposto de Renda?
- Cidadãos que obtiverem valores de rendimentos isentos acima de R$40.000,00 durante o ano de 2020;
- Cidadãos que tiverem recebido salários tributáveis acima de R$28.559,70 no decorrer o ano de 2020;
- Cidadãos que tiverem recebido algum capital na venda de bens ou realizaram operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores;
- Cidadãos que optarem a isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro bem imóvel em até 180 dias;
- Cidadãos que tenham patrimônio avaliado em mais de R$300 mil até 31 de dezembro do ano ado.
Aposentados ainda em exercício de atividade remunerada
Mesmo após a aposentadoria já estabelecida pelo INSS, grande parte dos beneficiários ainda seguem exercendo atividades remuneradas por diversas razões, seja para não ficar sozinho em casa ou para complementar a renda. Nesses casos em que o aposentado segue trabalhando, mesmo já recebendo seu benefício previdenciário, caso seu rendimento total do salário de benefício e salário de profissão exceda a faixa de isenção, ele deverá enviar a declaração do Imposto de Renda atendendo aos critérios de rendimento tributável.
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A mesma regra vale para os cidadãos que recebem benefícios acumulados e que excedem ao valor de isenção, nestes casos, também é obrigatória a declaração do IR.
Como ocorre a isenção do IR
De acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal no que tange a declaração do Imposto de Renda, existem algumas situação que, por força, permitem ao cidadão que estejam isentos da declaração do IR, por essa razão, é necessário se atentar quanto aos casos que autorizam a isenção, como por exemplo, os beneficiários do INSS que recebem benefício de aposentadoria por invalidez, os acometidos por enfermidades graves e os idosos que estejam com idade igual ou superior a 65 anos, de acordo com a Lei Federal nº 7.713, de 1988.
Dentro das regras de isenção, os aposentados e pensionistas do INSS, possuem um limite maior de rendimentos ao ano, que lhe asseguram a não obrigatoriedade de declaração. Para se enquadrarem dentro da isenção, os rendimentos mensais não devem ser maiores que RR 1903,98, e anualmente, não devem ter recebido de rendimentos tributáveis um valor que exceda a R$ 24.751,74.
Como fazer a consulta do extrato de rendimentos do INSS pode ser feita
Para que não haja a correria na hora de verificação do extrato, já que o sistema do INSS costuma apresentar falhas quando é ado simultaneamente por muitas pessoas, o melhor a fazer é ar o documento antes do prazo, por esta razão, o INSS já liberou a verificação do extrato de rendimentos através da plataforma oficial da autarquia, que pode ser ado tanto por aplicativo quanto pelo site.
Para efetuar a consulta do extrato de rendimentos, o procedimento é bem simples:
- Basta ar o site Meu INSS ou aplicativo (disponível para diretamente nas lojas de aplicativos dos aparelhos Android e iOS). Caso seja o primeiro o, basta selecionar a opção de “Cadastrar senha” e seguir todas as instruções. Caso o cidadão já tenha cadastro, basta inserir o número de F e senha, após isso, selecionar a opção “Entrar”;
- Na página do início, é preciso escolher a opção de “Extrato de Imposto de Renda”;
- ando a próxima tela, é só conferir se o ano calendário corresponde a 2020. Em seguida, basta selecionar o quadro com o nome do seu benefício;
A próxima tela deverá mostrar o extrato. Após o procedimento, é possível salvar o extrato, basta clicar em “Baixar PDF” no final da página.