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Auxílio Brasil: Está mantido, pelo STF, o crédito consignado via benefício

27 de outubro de 2022
em Noticias

A norma, que ampliou a margem de crédito consignado e prevê a liberação dessa modalidade para beneficiários de programas sociais, teve a validade mantida pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele, por meio de sua decisão, divulgada nessa quarta-feira (26), rejeitou o pedido de medida cautelar realizado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7223.

No texto, o PDT questionou a mudança nas regras de o aos empréstimos consignados determinadas pela Lei 14.431/2022. Entre as alterações está a autorização para que os cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil  possam fazer empréstimo consignado.

  • Veja como desbloquear o cartão do benefício

Dívidas

O PDT questionou, entre outros argumentos, a possível ampliação do superendividamento dos beneficiários, que aderirem a essa modalidade de crédito. Para o partido, o empréstimo consignado torna vulnerável quem contraiu o crédito, uma vez que parte da renda fica comprometida antes mesmo do recebimento.

  • App Cad Único
  • Cad Único: Benefícios sociais que exigem o cadastro

Em sua decisão, o ministro entendeu não haver urgência no pedido, um dos requisitos para a concessão de liminar, pois o aumento da margem de créditos consignados não é novidade, e a ampliação desse tipo de crédito tem sido constante nas últimas décadas.

Para 2023, a expectativa do valor das parcelas terem o valor de R$ 600, mas precisa da aprovação do Congresso Nacional.

O Ministro ressaltou ainda que os empréstimos são liberados, por meio da análise de crédito e de risco, que é realizada pelas instituições financeiras privadas ou públicas, com habilitação no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no Ministério da Cidadania.

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