A norma, que ampliou a margem de crédito consignado e prevê a liberação dessa modalidade para beneficiários de programas sociais, teve a validade mantida pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele, por meio de sua decisão, divulgada nessa quarta-feira (26), rejeitou o pedido de medida cautelar realizado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7223.
No texto, o PDT questionou a mudança nas regras de o aos empréstimos consignados determinadas pela Lei 14.431/2022. Entre as alterações está a autorização para que os cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil possam fazer empréstimo consignado.
Dívidas
O PDT questionou, entre outros argumentos, a possível ampliação do superendividamento dos beneficiários, que aderirem a essa modalidade de crédito. Para o partido, o empréstimo consignado torna vulnerável quem contraiu o crédito, uma vez que parte da renda fica comprometida antes mesmo do recebimento.
Em sua decisão, o ministro entendeu não haver urgência no pedido, um dos requisitos para a concessão de liminar, pois o aumento da margem de créditos consignados não é novidade, e a ampliação desse tipo de crédito tem sido constante nas últimas décadas.
O Ministro ressaltou ainda que os empréstimos são liberados, por meio da análise de crédito e de risco, que é realizada pelas instituições financeiras privadas ou públicas, com habilitação no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no Ministério da Cidadania.