O MEI – Microempreendedor Individual deverá declarar o imposto de renda se ele estiver dentro dos requisitos obrigatórios. Portanto, o MEI fará a declaração referente ao Imposto de Renda, se o lucro ultraar o limite de isenção.
De acordo com a Receita Federal, a declaração é obrigatória porque o MEI é considerado pessoa física e pessoa jurídica ao mesmo tempo. Cada papel envolve uma série de exigências a cumprir.
Quando o MEI precisa declarar IR?
De acordo com as regras, os MEIs são obrigados a fazer a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional), mesmo que a empresa não tenha faturamento no período, para cumprir seu papel como empresário.
Por outro lado, pode ser que ele precise fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física para cumprir o papel como contribuinte.
O MEI, deverá entregar a Declaração do Imposto de Renda caso:
- Os rendimentos estejam acima do valor mínimo, que é R$28.559,70;
- Se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis diretamente na fonte superiores a R$ 40 mil;
- Teve a receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias;
- Pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores;
- Tem posses somando mais de R$300 mil.
A isenção do IR para MEI acontece desde que haja um controle financeiro de suas receitas e despesas da empresa e pessoais, sendo importante ter ao menos um livro caixa, além de guardar os comprovantes, mantendo organizado para caso precisar.