A partir de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEI) encontrarão um novo conjunto de diretrizes relacionadas à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
Essa renovação, visando simplificar e padronizar procedimentos fiscais em todo o Brasil, tem gerado muitas dúvidas entre os empreendedores.
A origem desta transformação data de 30 de junho do ano anterior, quando uma colaboração entre a Receita Federal, Abrasf, e outras organizações, lançou a Plataforma de istração Tributária Digital.
Esta inovação visa criar um padrão único para a NFS-e, levando em consideração as múltiplas legislações municipais presentes no território nacional.
O que mudou para os MEIs?
A Resolução CGSN nº 169/2022 trouxe alterações significativas. Os municípios agora têm autonomia para solicitar aos MEIs a emissão da NFS-e seguindo o padrão nacional, especificamente para serviços relacionados ao ISS. Em resumo, os municípios podem adotar o formato padrão nacional ou se adaptar a ele na hora de regulamentar as notas fiscais.
Quando o MEI deve emitir a NFS-e?
Para o MEI, emitir a NFS-e depende de quem contrata seu serviço. Se for um indivíduo, é opcional. Mas, se for uma empresa, torna-se mandatório. Os procedimentos incluem criar um documento alinhado ao padrão nacional ou usar um documento fiscal específico do local.
Emissão de NFS-e para municípios distintos
O MEI pode emitir NFS-e para qualquer município, seja no seu estado ou em outro. Devido ao caráter municipal do ISS, é crucial especificar o município de origem na nota.
Dada essa atualização, o MEI precisa estar sempre atualizado, garantindo a conformidade com as novas diretrizes fiscais e mantendo suas operações de acordo com as normas tributárias atuais. Mantenha-se sempre informado e ajustado às mudanças!