O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou nesta segunda-feira (10/12) as novas regras para a oferta do cartão Meu INSS Vale+. Esse cartão permitirá que aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios permanentes do INSS tenham o a uma antecipação de R$ 150. Os bancos que aderirem ao programa não poderão cobrar juros ou taxas para emissão do cartão, e a liberação estará condicionada à por biometria. As normas foram estabelecidas pela Portaria 1.242, de 6 de dezembro de 2024.
Requisitos para instituições financeiras interessadas
As instituições financeiras que desejarem oferecer o cartão Meu INSS Vale+ precisarão firmar um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS. Além disso, será necessário um contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), de acordo com o previsto na Instrução Normativa PRES/INSS nº 175, de 28 de novembro de 2024. Essa instrução trata de consignação de descontos para o pagamento de crédito consignado nos benefícios do INSS.
Os bancos terão até 30 dias, após a disponibilização dos manuais e descritores de serviços pela Dataprev, para implementar as determinações da portaria. O prazo poderá ser prorrogado por mais 30 dias, desde que sejam justificadas as dificuldades técnicas ou atrasos na adequação dos sistemas.
Funcionamento do programa de antecipação salarial
A liberação do valor de antecipação salarial será feita pelas instituições financeiras em até cinco dias úteis após a efetivação da contratação. Beneficiários que possuem mais de um benefício poderão solicitar a antecipação em cada um deles. Contudo, no caso de cessação do benefício antes da quitação da antecipação, o prejuízo da operação será de responsabilidade da instituição financeira.
A antecipação salarial poderá ser solicitada pelo próprio beneficiário, por seu representante legal ou procurador devidamente constituído, conforme a política da instituição credora. Importante destacar que essa antecipação não será considerada no cálculo da margem para outras modalidades de empréstimos consignados.
Obrigações das instituições financeiras
Informações obrigatórias ao INSS e Dataprev
De acordo com a portaria, as instituições financeiras deverão encaminhar ao INSS e à Dataprev as seguintes informações relacionadas às operações de antecipação salarial:
- A data do primeiro desconto referente à antecipação salarial;
- O valor liberado ao cliente, respeitando o limite de R$ 150;
- Os contratos assinados, com autenticação por biometria.
Condições do cartão físico
O cartão físico fornecido aos beneficiários deverá conter informações claras e vantajosas, incluindo:
- Sem taxa de emissão;
- Sem cobrança de anuidade;
- Sem mensalidade;
- A melhor data para compras.
Principais vantagens do cartão Meu INSS Vale+
O cartão Meu INSS Vale+ se destaca por não cobrar taxas adicionais ou juros, tornando-se uma opção ível para beneficiários do INSS. Além disso, o programa assegura agilidade na liberação do valor de antecipação, com prazo máximo de cinco dias úteis.
Outro benefício significativo é a por biometria, que garante maior segurança nas operações. Com isso, o INSS busca oferecer um serviço moderno, seguro e sem custos extras para os beneficiários.