O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou hoje (24), o pagamento antecipado do décimo terceiro aos aposentados e pensionistas.
Mais de 33,6 milhões de beneficiários receberão a primeira parcela até o dia 8 de maio, seguindo a distribuição conforme o último dígito do Número de Inscrição Social (NIS).
O cronograma de pagamento do décimo terceiro está disponível desde a semana anterior, possibilitando consulta através do aplicativo Meu INSS ou do site gov.br/meuinss.
BENEFÍCIOS DE ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO
Final 1: 24/04
Final 2: 25/04
Final 3: 26/04
Final 4: 29/04
Final 5: 30/04
Final 6: 02/05
Final 7: 03/05
Final 8: 06/05
Final 9: 07/05
Final 0: 08/05
BENEFÍCIOS ACIMA DE UM SALÁRIO MÍNIMO
Final 1 e 6: 02/05
Final 2 e 7: 03/05
Final 3 e 8: 06/05
Final 4 e 9: 07/05
Final 5 e 0: 08/05
Para aqueles sem o à internet, é possível verificar a liberação ligando para o número 135, fornecendo o F e confirmando alguns dados com o atendente. O atendimento telefônico está disponível das 7h às 22h, de segunda a sábado.
A antecipação do décimo terceiro, assinada em março, é uma medida recorrente nos últimos cinco anos, com o intuito de disponibilizar o benefício antes das datas habituais em agosto e dezembro.
Em 2020 e 2021, a antecipação ocorreu devido à pandemia de covid-19, enquanto em 2022 e 2023, as parcelas foram adiantadas para maio e junho, respectivamente.
Segundo informações do Ministério da Previdência, a antecipação resultará na injeção de R$ 67,6 bilhões na economia, sendo R$ 33,68 bilhões correspondentes à primeira parcela, referente a abril, e o restante à segunda parcela, referente a maio.
A maioria dos beneficiários receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela, com exceção daqueles que começaram a receber o benefício após janeiro, cujo valor será calculado proporcionalmente.
Para os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária, o valor do décimo terceiro será calculado de acordo com a duração do benefício.
Vale ressaltar que os beneficiários de auxílios assistenciais, como o Auxílio Brasil, não têm direito ao décimo terceiro salário de acordo com a legislação vigente.