Para muitas pessoas que desejam completar o tempo necessário para se aposentar, surge a dúvida sobre a possibilidade de recolher contribuições previdenciárias em atraso. Essa prática pode ser vantajosa, especialmente para aqueles que, em algum momento, não contribuíram para a Previdência Social, mas pretendem regularizar a situação e garantir o direito à aposentadoria.
No entanto, é fundamental saber que o recolhimento retroativo só será válido se o segurado conseguir comprovar que trabalhou durante o período desejado. Isso implica na apresentação de documentos que comprovem a atividade exercida, caso contrário, o recolhimento não será aceito e poderá até ser considerado indevido.
Documentos necessários para comprovação de atividade
Para que o recolhimento sobre um período antigo seja reconhecido, o segurado precisará reunir uma série de documentos que comprovem a atividade profissional exercida naquela época. Alguns dos principais documentos aceitos pelo INSS incluem:
- Inscrição como trabalhador autônomo na prefeitura;
- Notas fiscais de serviços prestados;
- Contratos firmados com empresas ou clientes;
- Documentos que comprovem o pagamento de impostos, como guias de recolhimento.
Esses documentos serão analisados pelo INSS para verificar se realmente houve o exercício da atividade profissional durante o período em que o segurado deseja fazer o recolhimento em atraso. É importante que todos os documentos estejam corretos e dentro das exigências do INSS para evitar problemas na aprovação do pedido.
Como solicitar o serviço de retroação
O segurado que possui os documentos necessários para comprovação da atividade poderá solicitar o serviço de Retroagir Data de Início da Contribuição (DIC) através do telefone 135, que é o canal de atendimento da Previdência Social. Este serviço é essencial para que o INSS faça a análise da documentação e reconheça o direito ao recolhimento retroativo.
Após a análise, se a atividade for reconhecida, o segurado poderá efetuar o pagamento das contribuições em atraso. O cálculo do valor devido é feito pelo INSS e é necessário solicitar o serviço de Calcular Período Decadente para que seja estabelecido o valor correto a ser pago.
Restituição de contribuições indevidas
É importante ter em mente que o recolhimento em atraso sem comprovação da atividade profissional será considerado indevido. Nesses casos, o segurado pode até realizar o pagamento, mas ele não será válido para fins de tempo de contribuição ou carência. Se isso ocorrer, é possível solicitar a **restituição** das quantias pagas, porém, o processo pode ser burocrático e demorado.
Portanto, antes de realizar qualquer recolhimento retroativo, é fundamental garantir que a documentação está correta e que a atividade profissional está devidamente comprovada. Dessa forma, evita-se o transtorno de um recolhimento inválido e a necessidade de solicitar a devolução dos valores.
Impacto das contribuições em atraso nos benefícios previdenciários
Carência para aposentadoria por idade
Um ponto que merece atenção é o impacto que as contribuições em atraso podem ter sobre os benefícios previdenciários. No caso da aposentadoria por idade, a legislação exige uma carência mínima de 180 contribuições, ou seja, 15 anos de recolhimento para que o segurado tenha direito ao benefício.
Se o segurado está sem contribuir por um longo período e deseja recolher em atraso, esse recolhimento pode não ser considerado para a carência, especialmente se a pessoa perdeu a qualidade de segurado. Nesse caso, ao voltar a contribuir, será necessário cumprir um número mínimo de novas contribuições para que o direito aos benefícios seja restabelecido.
Aposentadoria por tempo de contribuição
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, a exigência de carência também é de 180 contribuições, mas o tempo total de contribuição necessário para obter o benefício é maior. Para os homens, são exigidos 35 anos de contribuição, enquanto para as mulheres, o tempo mínimo é de 30 anos.
Nessa situação, se o segurado já cumpriu a carência mínima de 15 anos e deseja contar o tempo de contribuição de um período antigo, o recolhimento em atraso poderá ser considerado*, desde que haja a devida comprovação da atividade profissional exercida durante o período retroativo. Assim, é possível atingir o tempo total necessário para a aposentadoria.
Quando o recolhimento em atraso não é válido
Vale reforçar que, sem a comprovação da atividade, qualquer recolhimento retroativo será inválido para fins de tempo de contribuição ou carência. Isso significa que o valor pago não terá efeito para garantir os benefícios previdenciários e o segurado poderá enfrentar dificuldades para regularizar a situação junto ao INSS.
Dessa forma, é sempre recomendável consultar um especialista ou buscar orientação diretamente com o INSS antes de realizar o recolhimento em atraso. Um erro nesse processo pode resultar em perdas financeiras e atrasos na obtenção do benefício desejado.