O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibilizou uma nova funcionalidade para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que estão há mais de 48 meses sem atualizar dados ou que não estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Agora, é possível realizar a ciência de revisão diretamente pelo aplicativo ou site Meu INSS. Confira o calendário de pagamentos do INSS em 2025.
O o ao serviço exige e senha no Gov.br. Após realizar a ciência de revisão, o pagamento bloqueado pode ser liberado para saque no banco em até 72 horas. Essa ferramenta facilita a regularização, mas também traz prazos importantes que precisam ser respeitados para evitar a suspensão do benefício. Confira como ar o CadÚnico via internet.
Como ar a ciência de revisão no Meu INSS
A funcionalidade de revisão está disponível na área logada do Meu INSS. Após fazer , o usuário deve ar a opção “Ciência de Revisão de BPC” e digitar o F. Este processo notifica o beneficiário sobre a necessidade de atualizar ou realizar inscrição no CadÚnico.
Além disso, há outro ícone na página inicial, chamado “Revisão de BPC”, onde é possível verificar, apenas digitando o F, se há necessidade de atualização cadastral no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município. Esses dois recursos agilizam a consulta e permitem que o beneficiário tome providências rapidamente.
Prazos para regularização
Datas-limite para ciência e atualização
Após a notificação de revisão, o beneficiário precisa regularizar a situação dentro dos prazos estabelecidos. Veja as datas-limite:
- 30 dias: Bloqueio do pagamento se o beneficiário não foi localizado (sem ciência).
- 45 dias: Suspensão do pagamento para beneficiários localizados em cidades com menos de 50 mil habitantes.
- 90 dias: Suspensão do pagamento para beneficiários localizados em cidades com mais de 50 mil habitantes.
Caso o beneficiário não tome ciência dentro de 30 dias após a inclusão do nome na lista no Meu INSS, o pagamento é bloqueado. Para evitar isso, é necessário acompanhar notificações no aplicativo, via SMS ou pela Central 135.
Obrigatoriedade da inscrição no CadÚnico
É obrigatório que os beneficiários do BPC estejam inscritos no CadÚnico para continuar recebendo o benefício. A inscrição ou atualização cadastral deve ser feita exclusivamente no Cras do município onde o beneficiário reside.
Nos casos em que a ciência foi tomada, mas o beneficiário não atualizou os dados, os prazos para suspensão do pagamento variam entre 45 e 90 dias, dependendo do porte do município.
Beneficiários em situação de calamidade pública
Beneficiários que vivem em municípios do Rio Grande do Sul reconhecidos em situação de calamidade pública pelo governo federal estão isentos, temporariamente, da obrigatoriedade de inscrição ou atualização no CadÚnico.
Essa medida busca garantir que os pagamentos do BPC não sejam interrompidos em locais afetados por desastres, priorizando o atendimento às necessidades básicas dessas populações.
Informações gerais sobre o BPC
Quem tem direito ao benefício
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) assegura o pagamento de um salário-mínimo mensal para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem baixa renda.
O BPC não é uma aposentadoria, não exige contribuição ao INSS, não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. É um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Critérios de renda e cadastro
Para ser elegível ao BPC, a renda mensal por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo (R$ 353). Além disso, o beneficiário e sua família devem estar inscritos no CadÚnico.
O cadastro no CadÚnico é realizado no Cras do município antes da solicitação do benefício. Sem essa etapa, o o ao BPC não é permitido.