A Política Nacional de Ensino Médio foi instituída na última quarta-feira, 31 de julho, por meio da Lei nº 14.945/2024. A norma reestrutura essa etapa de ensino, altera a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e revoga parcialmente a Lei nº 13.415/17, que dispôs sobre a reforma do ensino médio.
Implementação das novas regras do Novo Ensino Médio
A lei determina que os sistemas de ensino devem começar a implementação do ensino médio a partir de 2025, para os estudantes da primeira série do ensino médio.
Em 2026, as regras começarão a valer também para a segunda série e, em 2027, para a terceira. De acordo com a secretária de Educação Básica do MEC, Kátia Schweickardt, as diretrizes curriculares do ensino médio serão revistas e os itinerários formativos serão mais bem delineados.
As redes de ensino receberão apoio técnico do MEC para a elaboração dos planos de ação, que definirão, inclusive, as regras de transição para quem iniciou o ensino médio em 2024. “O apoio técnico às redes, inclusive através da formação continuada, também é uma de nossas prioridades”, explicou Kátia.
Reestruturação da carga horária da formação geral básica
A nova lei prevê que, de um total de, no mínimo, 3 mil horas nos três anos do ensino médio, 2.400 horas devem ser destinadas à Formação Geral Básica (FGB), que inclui disciplinas como português, inglês, artes, educação física, matemática, ciências da natureza e ciências humanas. O conteúdo da FGB é definido na Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Segundo o secretário-executivo adjunto do MEC, Gregório Grisa, o aumento da carga horária é um avanço significativo. “A ampliação da Formação Geral Básica de 1.800 para 2.400 horas garante que os componentes curriculares essenciais voltem ao currículo”, destacou Grisa.
Itinerários formativos e suas diretrizes
A nova lei regulamenta os itinerários formativos e prevê a construção de diretrizes para sua oferta. A carga horária mínima dos itinerários será de 600 horas, podendo chegar a 1.200 horas para a formação técnica e profissional. Os itinerários formativos deverão servir como um aprofundamento das seguintes áreas do conhecimento:
- Linguagens e suas tecnologias;
- Matemática e suas tecnologias;
- Ciências da natureza e suas tecnologias;
- Ciências humanas e sociais aplicadas;
- Formação técnica e profissional.
A lei determina que os sistemas de ensino devem garantir que todas as escolas ofereçam, no mínimo, dois itinerários formativos. A regra não vale para escolas que ofertam EPT. O Conselho Nacional de Educação (CNE) deve elaborar diretrizes de aprofundamento para os itinerários.
Educação profissional e tecnológica (EPT)
Para a formação técnica e profissional, a carga horária mínima para formação geral básica será de 2.100 horas, itindo-se 300 horas destinadas ao aprofundamento de conteúdos da BNCC relacionados à formação técnica e profissional. Desse modo, o ensino técnico a das atuais 1.800 horas de formação geral para 2.100.
Essas 300 horas destinadas à formação técnica e profissional deverão tratar de componentes relacionados diretamente ao curso técnico ofertado. Por exemplo, em um curso de mecatrônica, poderão ser aproveitadas disciplinas como matemática, física e química.
Educação a distância (EaD) no ensino médio
O texto prevê que o ensino médio será ofertado de forma presencial, itindo-se, excepcionalmente, o ensino mediado por tecnologia. Para tratar desses casos, será elaborado um regulamento com a participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino.
Segundo Gregório Grisa, “o fenômeno da mediação por tecnologia já é utilizado em várias realidades, principalmente na Região Norte do Brasil, como no Amazonas, em função da peculiaridade geográfica”. Portanto, essas exceções serão regulamentadas, mas não haverá introdução de EaD no ensino médio.
Ensino de língua espanhola
Os currículos de ensino médio poderão ofertar outras línguas estrangeiras, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários. A norma prevê apenas o ensino obrigatório da língua inglesa.
Ensino noturno e integral
Os estados devem manter, na sede de cada um dos seus municípios, pelo menos uma escola da rede pública com oferta de ensino médio regular no turno noturno, quando houver demanda. Para o ensino integral, os estudantes poderão utilizar uma parte da carga horária de experiências extraescolares para cumprir a carga horária escolar.
As atividades como estágio, programas de aprendizagem profissional, trabalho remunerado ou voluntário supervisionado, conclusão de cursos de qualificação profissional, participação em projetos de extensão universitária, iniciação científica ou atividades em grêmios estudantis poderão valer como hora de aula no período integral.
Educação do campo
O texto aprovado inclui benefícios para estudantes do ensino médio de escolas comunitárias que atuam na educação do campo. Esses alunos terão o aos benefícios de bolsa integral no Programa Universidade para Todos (Prouni) e à cota de 50% de vagas em instituições federais de educação superior.
Além disso, poderão contar com a poupança do ensino médio, do programa Pé-de-Meia, que oferece e financeiro adicional.
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