Foi negado nesta quinta-feira, 03/11, o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal para suspender a aplicação do Enem, agendada para 05 e 06 de novembro.
O pedido de suspensão fora feita pelo procurador Oscar Costa Filho, motivado pelas diferentes propostas de redação que comporão a 1ª aplicação do Enem (05 e 06 de novembro) e a 2ª aplicação do Enem (03 e 04 de dezembro), para os alunos que fariam provas em escolas que se encontram ocupadas por estudantes.
Temas de redação do Enem (edições anteriores).
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