Proposta de redação – UNIFEV 2016.2
Texto 1
Em maio deste ano, a Justiça de Sergipe mandou as maiores operadoras de telefonia do Brasil suspenderem o o dos brasileiros ao aplicativo WhatsApp por 72 horas. A decisão foi do juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe.O bloqueio foi pedido porque o Facebook, dono do WhatsApp, não cumpriu uma decisão judicial anterior de compartilhar informações que subsidiariam uma investigação criminal, iniciada após uma apreensão de drogas na cidade de Lagarto. Segundo o delegado do caso, Aldo Amorim, existe uma organização criminosa na cidade, e o não fornecimento das informações do Facebook está obstruindo o trabalho de investigação da polícia. Não é a primeira vez que um tribunal decide pela suspensão do o ao serviço de bate-papo no Brasil. Um bloqueio anterior ocorreu em dezembro de 2015, quando a Justiça de São Paulo ordenou que as empresas impedissem a conexão por 48 horas em represália ao WhatsApp ter se recusado a colaborar com uma outra investigação criminal.
(“WhatsApp é bloqueado no Brasil; empresa recorre da decisão”. g1.globo.com, 02.05.2016. Adaptado.)
Texto 2
Luiz Moncau, pesquisador da FGV Direito Rio, afirma que existem alguns tipos de dados que as empresas são obrigadas a guardar, segundo o Marco Civil da Internet, uma lei que funciona como uma Constituição para o uso da rede no Brasil. As empresas devem conceder dados como, por exemplo, as horas em que o sujeito utilizou o aplicativo, seu ID, com quem ele se comunicou. Um provedor de aplicações, como o WhatsApp, é obrigado a guardar esse tipo de informação por seis meses.
(Rosanne D’Agostino. “Por que um juiz pode bloquear WhatsApp no Brasil? Veja perguntas e respostas”. g1.globo.com, 02.05.2016. Adaptado.)
Texto 3
O advogado especialista em Direito Digital Leonardo Serra de Almeida Pacheco diz que o Judiciário cumpriu com todos os os previstos no Marco Civil e que a suspensão do WhatsApp foi “correta e proporcional”. Ele reprova a recusa do WhatsApp em fornecer informações. “Não cabe às empresas de internet decidir se devem ou não entregar dados solicitados pela Justiça. O que temos visto recentemente é empresas de internet agindo com covardia e fugindo da responsabilidade”, opina Pacheco.
(Rafael Barifouse, Fernando Duarte e Luis Guilherme Barrucho. “Por que o bloqueio do WhatsApp não vingou – e como isso afetará a briga entre empresas de internet e Justiça”. blogdovestibular.informativomineiro.com, 17.12.2015. Adaptado.)
Texto 4
Um dos principais nomes nas áreas de governança e estrutura da internet no Brasil, o advogado Ronaldo Lemos avalia que o bloqueio do WhatsApp constitui um “exagero e um equívoco” e adverte que a banalização da quebra de sigilo na internet pode levar a uma “sociedade de vigilância”. Em entrevista à BBC Brasil, Lemos analisou os potenciais impactos da decisão no Brasil e em outros países e disse que é preciso buscar um equilíbrio entre direito à privacidade e investigações criminais.“ Mais decisões como essa (da Justiça brasileira) poderiam ter consequência desastrosa para a internet e para os cidadãos brasileiros. Caso haja uma banalização crescente da quebra de sigilo na internet, podemos estar caminhando, aos poucos, de decisão em decisão, rumo a uma perigosa sociedade de vigilância, em que as pessoas estarão expostas ao controle do que fazem online, e isso é inissível”, diz Lemos. E acrescenta: “por mais genuína e importante que seja uma investigação, há que se ter cautela ao decidir colocar em risco toda a estrutura de sigilo da internet por conta dela”.
(Jefferson Puff. “‘Banalização de quebra de sigilo pode levar a sociedade de vigilância’, diz pesquisador”. blogdovestibular.informativomineiro.com, 01.03. 2016. Adaptado.)
Com base nos textos apresentados e em seus próprios conhecimentos, escreva uma dissertação, empregando a norma–padrão da língua portuguesa, sobre o tema:
A quebra de sigilo na internet em casos de investigações criminais é mais importante que a privacidade dos usuários?