Veja os documentos para a justificativa de ausência do Enem 2019, para ter direito à inscrição para o Enem 2020.
Conforme edital, os participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que tiveram direito à isenção da taxa de inscrição em 2019; mas não puderem comparecer aos dois dias de aplicação, deverão justificar sua ausência.
Isenção Enem 2020
Para solicitar a isenção no Enem 2020, será preciso justificar a ausência no Enem 2019. Quem não fizer a justificativa em 2020 não terá direito a nova isenção da taxa de inscrição.
Veja os documentos aceitos para a Justificativa de faltas no Enem 2019
Para justificar a ausência no Enem 2019, os participantes deverão guardar a documentação que comprove sua falta nas provas de 2019; observando a opção escolhida.
Os documentos aceitos variam de acordo com a causa, que podem ser acidentes; mortes na família; internação; trabalho, entre outros. Não serão aceitos documentos autodeclaratórios, emitidos pelos pais ou responsáveis.
Documentos aceitos para justificativa de ausência no Enem 2019, conforme previsto no edital:
- Assalto/Furto – Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo; F ou RG do participante envolvido com o relato do assalto/furto que deve ter ocorrido nos dias 3 ou 10 de novembro de 2019; antes das 13h (horário de Brasília).
- Acidente de Trânsito – Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, F ou RG do participante envolvido com o relato do acidente de trânsito, que deve ter ocorrido nos dias 3 ou 10 de novembro de 2019, antes das 13h (horário de Brasília).
- Casamento – Certidão de Casamento legível, ocorrido entre os dias 31 de outubro e 11 de novembro de 2019; com nome completo do participante.
- Morte na Família – Certidão de Óbito, ocorrido entre os dias 28 de outubro de 2019 e 11 de novembro de 2019; do cônjuge ou companheiro, pai, mãe, ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado; com documentação que comprove o parentesco.
- Maternidade – Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2019; em que conste o nome completo da participante.
- Paternidade – Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2019; em que conste o nome completo do participante.
- Acompanhamento de cônjuge ou companheiro – Documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro deslocado para outra cidade.
- Privação de liberdade – Mandado de prisão ou documento congênere que ateste privação de liberdade nos dias 3 ou 10 de novembro de 2019; contendo nome completo do participante, identificação e do responsável pelo órgão competente.
- Internação/repouso/atendimento médico ou odontológico – Atestado Médico ou Odontológico legível, com o nome completo do participante especificando a necessidade da internação/repouso; ou CID que contemple os dias 3 e/ou 10 de novembro de 2019. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina – CRM; ou Registro do Ministério da Saúde – RMS; ou do Conselho Regional de Odontologia – CRO; ou do Conselho Regional de Enfermagem – Coren; ou ainda do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS e a do médico, do odontólogo ou do responsável.
- Serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar: do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.
- Emergência médica – Atestado Médico ou Odontológico legível, com o nome completo do participante, especificando a emergência médica/odontológica ou o CID os dias 3 ou 10 de novembro de 2019. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina – CRM; ou o Registro do Ministério da Saúde – RMS; ou do Conselho Regional de Odontologia – CRO, ou do Conselho Regional de Enfermagem – Coren; ou ainda do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS e do médico, do odontólogo ou responsável.
- Serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar: do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado com documentação que comprove o parentesco.
- Trabalho – Declaração de exercício de atividade profissional que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2019, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, identificação da empresa e do empregador responsável pela declaração.
- Deslocamento a trabalho – Declaração de exercício de atividade profissional assinada, contendo justificativa do deslocamento, que contemple os dias 3 e/ou 10 de novembro de 2019; com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, identificação da empresa e do empregador responsável pela declaração.
- Intercâmbio acadêmico – Documento assinado, em língua portuguesa, da instituição de ensino internacional que comprove intercâmbio internacional; contendo identificação da instituição de ensino, nome completo do participante e o período do curso, que contemple os dias 3 e/ou 10 de novembro de 2019.
- Atividade curricular – Declaração ou documento assinado que comprove a participação do estudante em atividade curricular que contemple os dias 3 e/ou 10 de novembro de 2019, no Brasil ou no exterior.
Fonte www.inep.gov.br