O abono salarial do PIS/Pasep, cujo pagamento será iniciado no mês de janeiro de 2022 poderá vir em dobro. No entanto, o pagamento em dobro não será direito de todos os trabalhadores.
Adiamento do abono salarial
Para entender funcionará o pagamento em dobro do abono salarial do PIS/Pasep precisamos voltar no dia 23 de março de 2021 quando o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicou a resolução 896.
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A resolução 896 publicada pelo Codefat determinou que o pagamento do abono salarial ano-base 2020, ou seja, destinada aos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada no ano ado, não se iniciaria mais em julho deste ano, como costuma ser liberado, de acordo com as regras vigentes.
Valor
O valor pago pelo PIS/Pasep é de no máximo um salário mínimo, sendo que o valor final pago aos trabalhadores, dependerá do tempo de serviço durante o ano.
O pagamento do Abono Salarial varia de acordo com o mês de aniversário do referido trabalhador.
Quem receberá em dobro?
De acordo com as regras, terá direito ao abono salarial do PIS/Pasep em dobro os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada em 2020 e também em 2021.
Dessa forma, quem trabalhou apenas em 2020 terá direito a apenas um pagamento em 2022. Assim, como quem trabalhou somente em 2021 terá direito somente a um pagamento em 2022.
Somente os trabalhadores que exerceram atividade ao longo de 2020 e de 2021 e que se encaixam nas regras do programa vão poder receber dois abonos salariais no ano que vem.
Agente pagador
O PIS é pago pela Caixa Econômica, enquanto o Pasep pelo Banco do Brasil. Por outro lado, o trabalhador que não tiver conta nesses dois bancos pode sacar o PIS/Pasep em qualquer caixa eletrônico, desde que esteja com o Cartão Cidadão e a senha.
O trabalhador para receber o valor deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto.
Regras para recebimento
O trabalhador também deverá verificar se está dentro das regras de recebimento do abono salarial que estão relacionadas abaixo:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido no máximo uma média de até dois salários mínimos no ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Além disso, é necessário que a empresa tenha enviado corretamente os dados dos trabalhadores na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Saques
Veja abaixo como sacar os valores:
- Para quem possui o Cartão Cidadão pode efetuar o saque nos caixas eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas.
- Para quem não possui o cartão, deverá procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento oficial de identificação. Na ocasião, o trabalhador pode aproveitar para solicitar o Cartão Cidadão e cadastrar sua senha.
- Para quem possuir conta individual na CAIXA pode ter o benefício depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$1,00 e movimentação.
Abono de anos anteriores pode ser recebido nas Casas Lotéricas com senha e documento de identificação oficial com F, desde que a senha tenha sido cadastrada em agência e o beneficiário não esteja de posse do cartão cidadão. - Para quem não possui conta nem na Caixa nem no Banco co Brasil, poderá receber em qualquer caixa eletrônico, desde que esteja com o Cartão Cidadão e a senha.