Existe um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que garante ao cidadão que nunca contribuiu com a Previdência Social, sob nenhuma modalidade, o recebimento de um salário mínimo mensal, de acordo com alguns critérios de concessão que cada pessoa deve atender.
O BPC é a sigla de Benefício de Prestação Continuada, e se trata de um direito constitucional previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, que prevê a cada cidadão de baixa renda com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoa portadora de deficiência, independente da idade, o direto de receber um salário mínimo integral, sem descontos, mensalmente, desde que, em ambos os casos, o segurado esteja qualificado como cidadão de baixa renda. Essa situação deverá ser comprovada através de avaliação social, documental e médica, no caso de pessoa com deficiência.
Finalidade do benefício
Através de diversas alterações que foram feitas ao longo dos anos, o benefício de prestação continuada possui caráter assistencial e não se trata de benefício previdenciário. Considerado como um direito constitucional, previsto no conjunto de leis máximas que regem o país, o BPC é respaldado pela Lei Orgânica da Assistência Social, que, em seu 2° artigo, estabelece que é garantido ao cidadão de baixa renda, o recebimento de um salário mínimo de acordo com o piso nacional, pagos mensalmente, desde que, comprovada situação de vulnerabilidade social e econômica.
Além disso, para fazer jus ao benefício de prestação continuada, também é necessário preencher com os seguintes requisitos pré-estabelecidos pelo INSS:
- No caso de solicitação do benefício por idade
Ter idade igual o superior a 60 anos, não possuir meios legais para prover com seu próprio sustento, nem ser ajudado por familiares.
- No caso de solicitação do benefício em caso de deficiência
Estar alinhado no rol de deficiências previstos na cartilha de benefícios do INSS, possuir laudo comprovando tal condição, se enquadrar em situação de baixa renda, isto é, não possuir meios de prover seu sustento e não receber nenhum tipo de salário.
- Demais exigências para concessão do BPC
Além disso, é necessário ser submetido a perícia social e comprovação médica, através de consulta pericial na autarquia, a fim de conseguir comprovar que a deficiência é permanentemente incapacitante para a vida laboral.
- Benefício Assistencial x Benefício Previdenciário
Uma das maiores discrepâncias entre o BPC e as demais aposentadorias ou auxílios que o INSS concede ao cidadão é que, no caso de benefício assistencial, não deixa aos dependentes uma pensão por morte, e não concede ao beneficiário o recebimento do 13° salário, via de regra, para receber esse benefício, não é necessário ter contribuído para a previdência social.
Além disso, diferente da aposentadoria, os beneficiários do amparo assistencial precisam, com certa frequência, serem submetidos a uma revisão de benefício, a fim de verificação do INSS para certificação de que o cidadão ainda preenche com os requisitos que deram origem ao recebimento do benefício.
Como mencionado, o BPC não se trata de uma aposentadoria, mas, uma ajuda do Governo para que a pessoa consiga meios de se sustentar até que consiga se ingressar ao mercado de trabalho, ou, se aposentar.
Aposentadoria do BPC
Não existe como efetuar a conversão do benefício de prestação continuada em aposentadoria, no entanto, é possível se aposentar mesmo recebendo o benefício.
Para isto, basta que o segurado comece a recolher sua contribuição para a previdência social na modalidade facultativo, isto é, se inscrever no INSS para pagar a GPS como optante voluntário, sem que haja a obrigatoriedade de contribuir, mas, visando planejar seu futuro e conseguir uma aposentadoria mais vantajosa.
Como pagar?
Para contribuir na modalidade facultativo, basta ar o “Meu INSS” e escolher a opção “Emitir Guia de Pagamento – GPS”. Caso o cidadão não consiga, pode comprar o carnê em qualquer papelaria e preencher manualmente o documento.
Uma vez que, no caso de beneficiário do BPC, a alíquota seja com base no salário mínimo, é possível fazer o pagamento trimestral também. Basta inserir o código de acordo com a opção de pagamento:
1929: Facultativo Baixa Renda – Mensal
1937: Facultativo Baixa Renda – Trimestral
A alíquota dessa modalidade corresponde à 5% do salário mínimo, desde que se atenda ao critério de baixa renda, o que é exatamente uma exigência para recebimento do Benefício de Prestação Continuada.
Para que se preencha com o número de contribuições mínimas para a aposentadoria por idade, é necessário efetuar o recolhimento da GPS durante 15 anos.