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Auxílio Brasil: novo decreto altera valores da faixa de renda; veja o que muda

31 de março de 2022
em Noticias

Na noite da última terça-feira, dia 29 de março de 2022, o Governo Federal editou um decreto que teve como objetivo o reajuste dos valores das faixas de renda das famílias que são consideradas em situação de pobreza ou de extrema pobreza. O ato em questão foi publicado por meio de uma edição extra do Diário Oficial da União, o DOU.

De acordo com este novo decreto que foi publicado pelo Governo Federal na noite de terça, a renda para que uma família seja então considerada como em situação de extrema pobreza a dos R$ 100 reais por mês por pessoa para R$ 105 reais por mês por pessoa do grupo familiar.

  • Auxílio Brasil: Veja como baixar o aplicativo

Por outro lado, o novo decreto estabelece ainda que a renda para que uma família seja então considerada em situação de pobreza a dos R$ 200 reais por mês por pessoa para R$ 210 reais por mês por pessoa da família.

No entanto, há de se considerar um fato que é a questão de que, embora o decreto tenha sido publicado somente agora, esses valores que foram citados anteriormente já estavam sendo considerados pelo Ministério da Cidadania, ou seja, pode ser que, na prática, essas mudanças de faixas de renda não sejam tão sentidas quanto se esperava no momento da publicação do novo decreto.

  • Aplicativo Caixa Tem: veja como baixar e consultar o saldo

As faixas de renda que foram apresentadas logo acima determinam quais são as pessoas que podem receber o Auxílio Brasil ou não. Lembrando ainda que é este o programa que substituiu o Bolsa Família em meados do mês de novembro do ano ado, e que é, portanto, destinado para as famílias que se encontram em situação de grave vulnerabilidade econômica, especialmente aquelas que estão em situação de extrema pobreza.

Obviamente, as famílias que estão em situação de pobreza também podem receber o benefício social. Porém, neste caso em específico, essas famílias precisam ter, entre os seus membros do grupo familiar, gestantes ou pessoas com menos de 21 anos de idade.

  • CadÚnico: Veja os benefícios sociais que o cadastro garante ao usuário

Além disso, para além das faixas de renda que foram alteradas, o decreto publicado na terça também apresenta outras alterações que dizem respeito ao Auxílio Brasil. Logo em seguida, veja o que muda no programa a partir de agora.

Bolsa de Iniciação Científica

O novo decreto acabou por estabelecer uma certa ordem de prioridade para este movimento de concessão das bolsas de iniciação científica para os casos em que houver a necessidade de desempate. Nesse sentido, terão a prioridade, nessa ordem que está apresentada logo a seguir.

  1. Famílias com a menor renda familiar mensal per capita
  2. Famílias com a maior quantidade de integrantes com menos de 18 (dezoito) anos de idade

Sobre o Ressarcimento de Valores

O texto do novo decreto também define como devem ser devolvidos os valores que foram recebidos de forma indevida por aqueles que prestaram informações falsas para o sistema do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou quem usar de algum meio ilícito para conseguir ou permanecer no programa Auxílio Brasil.

Ainda de acordo com o novo decreto, o responsável familiar deve ser previamente notificado e, se não houver dolo – ou seja, a intenção de mentir -, o benefício será imediatamente cancelado, mas não haverá outras consequências a serem aplicadas para este cidadão.

Por outro lado, o ressarcimento poderá ser feito por meio de uma cobrança extrajudicial. Assim sendo, aqueles que não fizerem a devolução dos recursos que foram recebidos indevidamente ficarão impedidos de entrar novamente no programa. Nesse sentido, essa possibilidade de retorno está oficialmente descartada.

Sobre os Agentes Pagadores

Por fim, o novo decreto também estabeleceu que os bancos privados poderão fazer o pagamento dos benefícios. Anteriormente, isso estava às instituições financeiras federais, ou seja, à Caixa Econômica Federal (CEF), embora a prioridade deva continuar a ser dada para esta instituição.

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