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Auxílio Emergencial 2022: Bolsonaro não descarta a prorrogação do benefício

29 de setembro de 2021
em Noticias

O Auxílio emergencial poderá ser mantido em 2022, pois nessa terça-feira (28), o presidente Jair Bolsonaro informou, que não descarta a possibilidade de aprovar mais uma extensão do projeto. De acordo com ele, a decisão será tomada levando em consideração a aceitação do Auxílio Brasil.

  • Auxílio Brasil reunirá seis benefícios sociais

Enquanto o ministério da cidadania não define se implantará ou não o Auxílio Brasil, Bolsonaro cogita a possibilidade de manter o auxílio emergencial em 2022. De acordo com o presidente, o abono poderá ser prorrogado concedendo novas parcelas, porém não informou se haverá reajustes em seus valores.

  • Auxílio Emergencial sexta parcela
  • Auxílio Emergencial sétima parcela
  • Calendário Bolsa Família 2021 sexta e sétima parcelas

Auxílio emergencial em 2022

O chefe de estado informou ainda que o auxílio emergencial tem como finalidade “atender os mais necessitados por mais tempo”. Isso significa dizer que uma nova rodada pode ser garantida, mas com a priorização dos critérios para inclusão apenas de quem comprovar estar em vulnerabilidade social.

Auxílio Brasil indefinido

Enquanto os gestores se contradizem e reforçam o clima de instabilidade política, a população aguarda a definição referente ao Auxílio Brasil. O programa deveria ar a funcionar a partir do mês de novembro, mas até o momento não teve sua folha orçamentária detalhada.

  • Como atualizar o CadÚnico?

O principal entrave para aprovação do Auxílio Brasil é justamente não violar o teto de gastos determinado pelo Congresso Nacional. Até o momento, a sugestão de custeio é a aprovação da reforma tributária gerando novos lucros e desafogando as contas da União.

Quem será contemplado no novo projeto?

De acordo com o projeto do benefício serão contemplados:

  • Famílias extremamente pobres que têm renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa;
  • Famílias pobres que têm renda mensal entre R$ 89,01 e R$ 178,00 por pessoa;
  • Famílias pobres participam do programa, desde que tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos;
  • Crianças e adolescentes com idades entre 6 e 15 anos tenham, no mínimo, 85% de presença nas aulas;
  • Jovens de 16 a 17 anos, tenham a frequência mínima escolar de 75%;
  • Crianças menores de 7 anos estejam com as vacinas em dia e em por monitoramento e acompanhamento do crescimento, nos postos de saúde da sua região.
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