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Auxílio Emergencial: veja quem terá que devolver o benefício

10 de dezembro de 2020
em Noticias

O Ministério da Cidadania lançou, no mês de maio deste ano, um site oficial para que as pessoas possam devolver os valores do Auxílio Emergencial que receberam de forma indevida. Ou seja, por mais que o assunto da devolução do Auxílio Emergencial pareça novo para uma boa parte das pessoas, o portal oficial em que esse tipo de devolução pode ser feito já está no ar desde maio de 2020.

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O site oficial de devolução do Auxílio Emergencial é destinado tanto para os beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF) quanto para as pessoas que estão inscritas no CadÚnico, assim como para aquelas que se inscreveram pelo site ou pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal (CEF).

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Para devolver o Auxílio Emergencial, a pessoa só precisa ar uma página oficial do Ministério da Cidadania. A página pode ser ada pelo seguinte endereço: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Dentro deste site, o usuário só precisa preencher o campo com o seu Número de Identificação Social, o NIS, ou com o seu F. Uma vez que este dado for preenchido, poderá ser gerada uma Guia de Recolhimento da União – GRU com o registro dos valores que vão ser devolvidos a partir do seu pagamento.

  • Auxílio Emergencial: milhões de pessoas terão que devolver o recurso

Devolver o Auxílio Emergencial – Como é feito o pagamento

Nesse cenário, é muito importante esclarecer que a única forma de devolver o Auxílio Emergencial que foi recebido de forma irregular é pelo site oficial do Ministério da Cidadania que foi anteriormente citado. Por isso, é fundamental tomar cuidado com possíveis golpes que podem ser aplicados usando esse contexto de devolução do auxílio emergencial.

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Nenhum pedido de depósito ou transferência de dinheiro deve ser levado em consideração se não for feito por meio do site oficial. O Governo Federal NÃO realiza nenhum pedido de transferência de valores. Portanto, o único meio de devolver o auxílio emergencial é através de uma GRU – Guia de Recolhimento da União. E a GRU é um tipo de documento que só pode ser emitido por páginas oficias do governo. Neste caso em específico, uma GRU para devolver o Auxílio Emergencial só pode ser gerada pelo site oficial do Ministério da Cidadania. Qualquer outra página que se apresente com este serviço deve ser desconsiderada e, se possível, denunciada como golpe.

  • Governo decide encerrar Auxílio Emergencial

Dessa forma, se você receber um SMS do governo federal abordando a questão da obrigatoriedade de devolução do Auxílio Emergencial que recebeu, você deve ar o site oficial do Ministério da Cidadania e gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU).

E é exatamente com o pagamento da GRU que você vai ter a possibilidade de devolver o dinheiro. Lembrando que a GRU é um documento que pode ser pago nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil, assim como em qualquer outro banco, como nos terminais de autoatendimento, caixas eletrônicos, guichês de caixa das agências e também pela Internet, por meio do Internet Banking ou dos aplicativos das instituições financeiras.

  • Auxílio Emergencial: 2,6 milhões de pessoas terão que devolver benefício

Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?

O pedido de devolução do Auxílio Emergencial deve ser feito por todas as pessoas que receberam o benefício e não se encaixam nos critérios que foram previamente estabelecidos em lei. A lei que determinou quais são os requisitos para receber o Auxílio Emergencial é a lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. No mesmo mês de criação e aprovação da lei, os pagamentos do benefício já começaram a ser feitos.

Há também o caso das pessoas que receberam o Auxílio Emergencial sem terem feito a solicitação. Essa é uma situação que pode ter acontecido por conta do registro desatualizado de dados em bancos de dados públicos. Nesse caso, a pessoa também deve devolver os valores recebidos.

Sobre a questão de manipular informações para ser contemplado com o Auxílio Emergencial, o Ministério da Cidadania esclareceu que todos os solicitantes tem o dever legal de prestar as informações corretas, sem qualquer tipo de omissão ou de utilização de dados de terceiros em sistemas de cadastros públicos. Se isso foi feito pelo beneficiário com o objetivo de facilitar a sua aprovação no sistema do governo, esta situação pode incorrer no crime de falsidade ideológica. E de acordo com o que prevê o Código Penal brasileiro, a pena para este crime pode ir até 5 (cinco) anos de prisão.

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