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Governo Federal divulgou regras para concessão do Auxílio Funeral

29 de outubro de 2021
em Noticias

O Governo Federal, por meio do Ministério da Economia divulgou Instrução normativa, que estabelece regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos da istração Pública Federal para a concessão do auxílio funeral.

Quem tem direito ao Auxílio Funeral?

O benefício será pago à família do servidor público federal falecido, cujas regras valem tanto para servidores em atividade quanto para aposentados.

  • INSS: Novo calendário de prova de vida

Valor do Auxílio

O valor do auxílio funeral será de um mês da remuneração do servidor, de acordo com a instrução foi publicada hoje (29) no Diário Oficial da União.

De acordo com o documento, o benefício será pago ao familiar que custeou o funeral. A normativa reconhece como família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual como dependente. Ainda de acordo com o texto, a união estável também será equiparada como entidade familiar.

  • INSS medidas alternativas para Prova de Vida

Como solicitar?

De acordo com a Instrução, para solicitar o auxílio, o familiar deve apresentar, entre outros documentos, a cópia da certidão de óbito do servidor; comprovante de identificação oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (F) e nota fiscal da funerária, nominal ao requerente e com a especificação do nome do servidor falecido.

A instrução estabelece ainda que o auxílio poderá ser concedido a quem custear o funeral do servidor falecido e não estiver inserido no rol familiar. Essa pessoa será considerada como terceiro e deverá apresentar, no ato do requerimento do benefício, declaração da “veracidade das informações prestadas, dos documentos apresentados e da realização do pagamento do funeral, sob pena de responsabilidade istrativa, civil e criminal.”

A normativa estabelece ainda que é proibida a concessão do auxílio a duas ou mais pessoas concomitantemente. A regra também proíbe receber o mesmo benefício em outro órgão público, no caso de acumulação lícita de cargos ou proventos de aposentadoria pelo servidor falecido.

Para o caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União.

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