Conforme Portaria do INSS, a partir de janeiro de 2022, o calendário da prova de vida do INSS considerará o mês de aniversário do segurado, e não mais o último período no qual o procedimento foi realizado no ano anterior.
Tal mudança foi recomendada por parlamentares, e tem o propósito de deixar o esquema mais organizado.
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Durante este período não será preciso se preocupar com os bloqueios dos benefícios previdenciários.
A portaria determina que a prova de vida pode ser realizada por livre e espontânea vontade, e as instituições financeiras são obrigadas a oferecerem a opção de atualização dos dados cadastrais.
Com o novo prazo, os segurados do INSS que não realizaram a prova de vida desde novembro de 2020, deverão começar a renovação de fé no início do ano que vem.
O procedimento deve ser feito por meio da agência bancária na qual recebe o salário previdenciário ou ainda pela biometria facial ou digital. É o caso das provas de vida que vencem entre outubro e dezembro de 2021, cujos novos prazos arão a valer a partir de janeiro de 2022.