O Auxílio Gás é um projeto que prevê uma ajuda de pelo menos 50% do valor do botijão de gás. Dé acordo com o projeto, a cada dois meses as famílias atendidas pelo benefício poderão contar com essa ajuda.
O Senado aprovou a criação do chamado vale-gás para as famílias de baixa renda. Com a referida aprovação, o projeto irá para Câmara e será analisado mais uma vez. Esse programa social é para pessoas de baixa renda, e por meio dele, será liberada uma ajuda de pelo menos 50% do valor do botijão de gás.
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De acordo com o projeto do programa social, o benefício terá a duração de 5 anos.
Baseado nos cálculos apresentados no projeto, o programa terá um gasto anual em torno de R$ 4 bilhões. De acordo com o projeto, o programa será financiado por parte dos lucros pagos pela Petrobras à União; do bônus de das rodadas de licitação de blocos para a exploração e produção de petróleo e gás natural; dos royalties de petróleo e gás natural de parcela da União; assim como pela receita da venda de petróleo e de outros recursos previstos no orçamento federal.
Direito ao benefício
Após a aprovação do Gongresso Nacional, o vale-gás será um direito das famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Para tanto, a renda familiar por pessoa tem que ser menor ou igual a meio salário mínimo. O benefício poderá atender também as famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
CadÚnico atualizado
De acordo com as regras, para receber qualquer benefício do Governo Federal, as famílias brasileiras precisam estar com todos os dados atualizados no CadÚnico. Dessa forma, as famílias precisam informar, por exemplo, mudança de endereço, óbitos, nascimentos ou qualquer mudança na estrutura familiar.
O interessado em receber o auxílio, deverá procurar a unidade do Centro de Referência da Assistência Social (Cras), fazer a atualização de cadastro, que deverá ser renovado anualmente.
Documentos necessários:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- F;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão istrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de endereço (conta de água ou luz atual).