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BPC: Veja como resolver se o benefício for suspenso ou cancelado

29 de agosto de 2022
em Noticias

De acordo com as regras, o BPC LOAS é o benefício assistencial pago pelo INSS para quem não possui contribuições ao Instituto, ou não possui o tempo necessário de recolhimentos para aposentar-se.

Ele é um benefício instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), ou Lei 8.742 criada em 7 de dezembro de 1993.

O Benefício de Prestação Continuada não é vitalício, pois a revisão do auxílio e feita a cada dois anos, e por isso é preciso ter atenção para evitar a suspensão ou cancelamento.

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Quem pode receber o BPC?

Atualmente, o benefício é concedido para pessoas com deficiência ou idosos com mais de 65 anos, no valor de um salário mínimo (R$ 1.212) para quem pertence à família, que possui renda per capita menor que ¼ do salário mínimo (R$ 303), em 2022.

Requisitos:

  • Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC, em uma avaliação social de sua residência, por meio de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da sua região;
  • Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Quando o BPC pode ser suspenso ou cancelado?

De acordo com a Lei, o principal motivo que causa a suspensão do BPC/LOAS é a alteração na renda do grupo familiar. Quando o INSS recebe a informação que a renda per capita do beneficiário sofreu alteração, deixando de ser inferior a 1/4 do salário mínimo o benefício é suspenso.

  • Benefícios Sociais de agosto pagos via Caixa Tem
  • Veja como atualizar os dados no Cad Único

Outro caso é quando o CadÚnico não está atualizado, pois o cadastro deve ser atualizado a cada dois anos, caso você esteja recebendo o BPC e estiver com o cadastro desatualizado o INSS enviará uma notificação sobre a necessidade de registrado no CadÚnico.

  • Cad Único: Veja regras de inclusão
  • Cad Único: Benefícios sociais que exigem o cadastro

O cidadão que não recebeu a carta de aviso ou não realizou o cadastro terá seu benefício bloqueado.

Dessa forma, o beneficiário terá 30 dias para recorrer ao INSS, pois, sem esse contato, o seu benefício será suspenso. Se a pendencia não for resolvida, o pagamento do BPC nem chegará a ser enviado para a conta bancária, o que significa o cancelamento do benefício.

Carta de aviso

Em alguns casos antes de fazer a suspensão, o INSS encaminha uma notificação para o beneficiário prestar esclarecimentos, informando se ocorreu de fato a alteração na renda per capita da sua família.

Para os casos em que o beneficiário é notificado para prestar esclarecimentos, é possível fazer uma defesa istrativa dentro do prazo previsto, evitando então a sua suspensão.

Se INSS suspender sem a notificação, é possível impetrar o Mandado de Segurança, devido existir essa ausência de notificação, sendo requerido em juízo o restabelecimento do BPC LOAS.

Como atualizar?

Até então, a atualização dos dados do Cadúnico era feita pelo Responsável Familiar em uma unidade do CRAS para informar se houve mudança nas informações.

De acordo com as regras, a atualização do Cadastro Único deve ser feita de 2 em 2 anos, pois todos os meses o Ministério da Cidadania realiza uma averiguação cadastral para verificar se as famílias participantes do programa continuam seguindo os critérios.

  • MEI: Empréstimo BNDES, veja como solicitar
  • Auxílio Brasil Calendário de agosto

Veja camo baixar o app Cad Único

O cidadão deverá baixar o aplicativo do Cadastro Único, disponível para celulares com sistema Android e para dispositivos iOS (iPhone).

  • Para realizar o é preciso entrar usando o F e senha cadastrados no GOV.br;
  • Dentro do aplicativo ou na versão web é exibida a opção de Atualização Cadastral por Confirmação;
  • A opção só será apresentada para usuários com perfil de Responsável Familiar que já possuam o cadastro familiar concluído;
  • A funcionalidade de Atualização Cadastral por Confirmação exibe os blocos de Endereço da Família e Composição Familiar;
  • O usuário deverá revisar cada um dos blocos e verificar se as informações contidas permanecem inalteradas. Sugerimos que se inicie pelo bloco “Endereço da Família”;
  • Após a confirmação do bloco de endereço, o usuário ará ao bloco de “Composição Familiar”, onde será questionado se houve a inclusão ou exclusão de integrantes na família;
  • Caso não haja alterações, o usuário ará a revisar os dados pessoais de cada um dos membros da família, iniciando pelo Responsável Familiar;
    Ao final de cada tela, o usuário deverá confirmar se os dados continuam os mesmos ou não;
  • Ao confirmar que todas as informações permanecem inalteradas, o aplicativo exibirá os blocos de “Endereço da Família” e “Composição Familiar” e solicitará que o usuário selecione a opção que atesta a veracidade dos dados informados;
  • O botão “Confirmar dados do Cadastro Único” será habilitado quando todos os blocos forem confirmados e a caixa de seleção de veracidade de dados for marcada.
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