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Home Noticias

Caixa manterá saque emergencial do FGTS, mesmo com perda da validade MP 946

5 de agosto de 2020
em Noticias

A Caixa Econômica Federal informou que manterá o calendário de saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); mesmo com a perda de validade da Medida Provisória 946, que permitiu o saque do benefício.

A MP 946, que deveria ter sido votada até ontem, dia 4 de agosto, foi retirada de pauta, após pedido feito pelo líder do governo, Vitor Hugo (PSL-GO) e; com isso, perdeu a validade.

Novo Projeto de Lei

Um novo projeto de lei será enviado ao Congresso Nacional, nos próximos dias, para regulamentar novamente o referido saque emergencial.

Cronograma Mantido pela Caixa

Conforme informações do Banco “A Caixa, na qualidade de agente operador do FGTS, esclarece que, com base no princípio constitucional da segurança jurídica, mantem o cronograma do saque emergencial do FGTS até o fim do prazo de pagamento estabelecido pela MP 946/20, conforme anunciado anteriormente”.

Motivo para não votação da MP 946

A decisão de não votar a MP 946 foi tomada pela base de apoio do governo no Legislativo, após o texto ter sido alterado pelo Senado, que ampliou a movimentação da totalidade dos recursos, da conta vinculada ao FGTS pelo trabalhador, que tenha pedido demissão ou sido demitido sem justa causa, entre outras flexibilizações. De acordo com os cálculos do Ministério da Economia, haveria um impacto adicional de R$ 120 bilhões no fundo; cujos recursos são a principal fonte de financiamento da casa própria no país.

Até o momento, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a junho. Ainda falta a liberação dos saques para quem nasceu entre julho e dezembro. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia; de forma a beneficiar cerca de 60 milhões de trabalhadores. De acordo com as regras originais da MP que perdeu a validade, o valor do saque é de até R$ 1.045; considerando a soma dos valores de todas contas ativas ou inativas com saldo no FGTS. Cada trabalhador tem direito a receber até um salário mínimo (R$ 1.045) de todas as contas ativas e inativas do fundo.

Calendário FGTS Emergencial

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