A Caixa Econômica Federal pagará, provavelmente nas próximas semanas, o lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A previsão é de que sejam distribuídos R$ 5,9 bilhões aos 83 milhões de correntistas do Fundo.
O valor a ser pago a cada um dos beneficiários vai depender da taxa que será estipulada pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) em reunião que será realizada na próxima terça-feira (17).
No ano ado a distribuição dos lucros do FGTS contemplou 167 milhões de contas e reou R$ 7,5 bilhões. Na ocasião, a rentabilidade total do FGTS ficou em 4,9% e o valor médio pago para cada um girou em torno de R$ 45.
Terá direito ao Lucro do FGTS trabalhadores que possuíam saldo positivo nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia em 31 de dezembro de 2020. O valor a receber varia de acordo com o saldo – quem tiver mais dinheiro no fundo, recebe um valor maior.
Para saber quanto vai receber, o trabalhador deverá consultar o extrato do FGTS para verificar quanto tinha em conta no ano de 2020, e aplicar o percentual que será definido pelo CCFGTS.
Aplicativo do FGTS
O aplicativo da Caixa para ar o extrato e outras informações relacionadas ao Fundo de Garantia pode ser baixado nas lojas de aplicativos Google Play (Android) e App Store (iOS). Após fazer o , é preciso selecionar a opção Cadastre-se, preencher dados como F, nome completo, data de nascimento, e-mail e cadastrar uma senha de o.
O valor pago pela Caixa poderá ser confirmado pelos trabalhadores a partir de 31 de agosto, no extrato do FGTS.
Como sacar o lucro do FGTS
O saque do Lucro do FGTS fica limitado às mesmas regras para saque do Fundo, o que significa que o dinheiro só poderá ser retirado em casos excepcionais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves ou na compra do primeiro imóvel.
Confira abaixo as situações que permitem o saque do FGTS:
- Dispensa sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Compra da casa própria;
- Complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema
- Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica
- suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal devido a uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.