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Dataprev libera nova contestação do Auxílio Emergencial 2021 em julho

18 de julho de 2021
em Noticias

A Dataprev anunciou na quinta-feira, 15 de julho, que uma nova parcela da população que estava aguardando a avaliação do pedido de auxílio emergencial 2021 pode entrar com o pedido de contestação no site do órgão caso tenha tido o pedido negado.

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De acordo com a Dataprev, o prazo para contestação vai até o dia 24 de julho para mostrar que não concorda com a análise do pedido. Quem perder esse prazo não vai poder solicitar a contestação depois.

  • Dataprev atualiza plataforma para consulta do Auxílio Emergencial 2021

O novo prazo é destinado aos beneficiários que estavam aguardando ainda a análise do pedido do auxílio emergencial em 2021 desde o início dos pagamentos.

O Ministério da Cidadania afirmou que as contestações servem para que seja feita uma nova análise usando bancos de dados mais atuais. Ele também ressalta que, caso ocorra o cancelamento por outro motivo, não é possível contestar.

  • Auxílio Emergencial 2021: Caixa antecipa 4ª parcela

Se o trabalhador foi considerado inelegível previamente, pediu a contestação e continuou indeferido, não é possível solicitar novamente. Os motivos para inelegibilidade definitiva são os seguintes:

  • Servidor Público RAIS – Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) – RAIS;
  • Mandato eletivo – Cidadão(ã) é político(a) eleito(a);
  • Renda tributável acima do teto – Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos isentos acima do teto – Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
  • Valor em bens acima do teto – Cidadão(ã) tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
  • Dependente de titular com valor em bens acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Servidor municipal/estadual /distrital – Cidadão é servidor estadual, municipal ou distrital;
  • Família já contemplada – Cidadão(ã) pertence à família já contemplada com o Auxílio Emergencial.

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