Desde o mês de outubro do ano ado, a contratação do empréstimo consignado do Auxílio Brasil foi autorizada. A ideia principal é que as pessoas que vivem na linha da pobreza possam conseguir algum crédito no mercado. Afinal, é muito difícil para essas pessoas conseguirem esse tipo de crédito, já que elas não têm como comprovar renda.
No entanto, o produto ‘empréstimo consignado Auxílio Brasil‘ foi fortemente criticado por diversas entidades do direito ao consumidor e, especialmente por isso, o crédito ou por uma revisão nesse ano.
O Ministério da Cidadania, que foi o órgão responsável pela regulamentação do empréstimo consignado do Auxílio Brasil, habilitou 12 (doze) bancos e instituições financeiras para que começassem a ofertar o novo produto financeiro.
Dos grandes bancos e instituições, somente a Caixa Econômica Federal (CEF) aderiu ao sistema e então permitiu que as contratações do empréstimo consignado fossem feitas. Os demais bancos, como por exemplo, o banco Santander, Itaú, Bradesco e Banco do Brasil, negaram o oferecimento do produto para a sua rede de clientes.
Por parte desses bancos que foram citados logo acima, a justificativa para negar a oferta do produto era a de que o empréstimo consignado para as pessoas que vivem na linha da pobreza e extrema pobreza era um risco.
Para além de comprometer o auxílio financeiro que é pago para esse grupo, para que sobrevivam com o mínimo de renda, caso fossem excluídos, a dívida permanece. Portanto, mesmo no caso de o cidadão ser excluído do programa social de distribuição de renda, as suas obrigações de pagamento continuariam a ter que ser cumpridas. Em resumo, o risco de inadimplência para esse público é consideravelmente grande, o que levou esses bancos a recusarem a oferecer o empréstimo.
Os especialistas em direito do consumidor, como por exemplo, o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor), chegaram a emitir um comunicado discordando do lançamento do empréstimo consignado do Auxílio Brasil. Inclusive, a nota oficial dizia que esse público deveria ter recebido aulas de educação financeira antes de conseguir o crédito consignado.
Auxílio Brasil
Empréstimo Consignado
Como funcionava
O empréstimo consignado do Auxílio Brasil foi suspenso no dia 14 de janeiro desse ano. A suspensão do empréstimo consignado Auxílio Brasil foi aplicada pelo Ministério do Desenvolvimento Social, em comum acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF). Atualmente, o banco público está sob a presidência de Maria Rita Serrano. Na ocasião em questão, a atual presidente do banco declarou que a taxa de juros teria que ser revista por que ela se encontra em desacordo com a modalidade do produto financeiro.
Por exemplo, os aposentados e os pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) contratam empréstimo consignado com juros de, no máximo, 2,08%. Enquanto isso, para o público de beneficiários do Auxílio Brasil, a cobrança chegava a ser de uma taxa de juros de 3,5% no mês. Por isso, tanto essa regra como as demais foram atualizadas pelo novo governo.
Por sua vez, quem contratou o empréstimo consignado antes da suspensão que foi aplicada pelo novo governo ainda seguiu as regras originais, que estabeleceram o seguinte:
- Taxa de juros de, no máximo, 3,5% ao mês
- Número de parcelas – máximo de 24 vezes, ou seja, 2 (dois) anos
- Margem consignável de 40% do valor de R$ 400 reais por mês, que era o valor original do programa Auxílio Brasil
- Valor das parcelas fixado no mínimo de R$ 15 reais, e máximo de R$ 160 reais
Anteriormente, as cobranças poderiam variar a depender do banco/instituição financeira. Porém, os limites foram estabelecidos pelo governo federal na época de criação do empréstimo consignado do Auxílio Brasil.
O que muda a partir de agora?
No último dia 8 de fevereiro de 2023, foi publicada a regulamentação com as novas regras do empréstimo consignado do Auxílio Brasil. A partir do dia 9 desse mesmo mês, todos os pedidos de crédito que se encontram dentro dessa modalidade são oferecidos, já com as novas regras. Portanto, para quem contratou o empréstimo antes dessa regulamentação ser publicada, nada muda. As regras, nesse caso em específico, continuam as mesmas.
O Ministério do Desenvolvimento Social criou algumas mudanças. Tais como:
- Taxa de juros de, no máximo, 2,5% ao mês
- Número de parcelas – máximo de 6 (seis) cotas consecutivas
- Margem consignável de 5% do valor do benefício
Bolsa Família 2023
As parcelas de fevereiro do Bolsa Família 2023 continuam a serem pagas a partir desta quarta-feira, 22 de fevereiro, conforme calendário abaixo:
Auxílio Brasil/Bolsa Família 2023
Calendário dos Pagamentos
Mês de Fevereiro (02)
- NIS de dígito final 1 – 13 de fevereiro de 2023
- NIS de dígito final 2 – 14 de fevereiro de 2023
- NIS de dígito final 3 – 15 de fevereiro de 2023
- NIS de dígito final 4 – 16 de fevereiro de 2023
- NIS de dígito final 5 – 17 de fevereiro de 2023
- NIS de dígito final 6 – 22 de fevereiro de 2023
- NIS de dígito final 7 – 23 de fevereiro de 2023
- NIS de dígito final 8 – 24 de fevereiro de 2023
- NIS de dígito final 9 – 27 de fevereiro de 2023
- NIS de dígito final 0 – 28 de fevereiro de 2023
Cadastramento indevido
Recentemente, o Governo Federal criou uma ferramenta para o cidadão pedir a própria exclusão do sistema do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O banco de dados é utilizado como a base para selecionar as famílias que possuem o direito a receber os benefícios sociais, como por exemplo, o Auxílio Brasil. Nesse sentido, o pedido de exclusão pode ser feito pelo próprio aplicativo, ou também pelo computador.
Em nota oficial, o novo governo declarou que: “o principal objetivo com a nova funcionalidade é o de estimular a saída voluntária do Cadastro Único de quem foi induzido a se inscrever de forma indevida”. Além disso, o governo ainda acrescentou que a medida vale “apenas para os cadastros das famílias unipessoais”, ou seja, “cadastro de quem afirmou morar sozinho, mas, na verdade, mora com a família“. Inclusive, o número de famílias unipessoais no programa Auxílio Brasil cresceu de forma bastante considerável no último ano.
Como sair do CadÚnico
o a o
- Entrar no aplicativo do CadÚnico
- Clicar em “consulta completa”
- Fazer o com F e senha
- Clicar em “continuar”
- No canto superior esquerdo da tela, aperte a seta para voltar
- Logo depois, é preciso clicar no botão vermelho de “cancele o seu cadastro”
- Na tela que segue, se deve apertar o botão azul de “cancele o seu cadastro”
- Em seguida, é preciso confirmar a decisão. Para isso, é só clicar em “confirmar”
Quero faze empréstimo