No dia 14 de julho, o Plenário da Câmara aprovou um requerimento de urgência ao Projeto de Lei (PL) 462/20, que permite a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a comprovação de mais de um imóvel.
De acordo com as regras vigentes, o trabalhador pode utilizar os recursos do Fundo de Garantia para a compra de um imóvel, desde que o cidadão não possua imóvel, em seu nome, na mesma região do imóvel a ser financiado.
FGTS para compra de mais de um imóvel
A proposta em discussão na Câmara dos Deputados dará maior autonomia para os trabalhadores, em relação a movimentação e utilização de tais recursos.
O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), autor da proposta, ressaltou que “os rendimentos atribuídos em contas vinculadas do FGTS estão aquém de outros investimentos de baixo risco oferecidos pelo mercado”.
O referido texto altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a aquisição de mais de um imóvel.
Com a aprovação da urgência, o texto poderá ser analisado diretamente pelo Plenário, descartando a necessidade de ar antes pelo aval das comissões permanentes.
Regras para uso do FGTS
Conforme determina a legislação vigente, o trabalhador pode utilizar os recursos do Fundo de Garantia para comprar:
- Casas e apartamentos prontos para morar;
- Terrenos;
- Imóveis na planta.
Além disso, independente da compra de imóveis prontos, usados, ou terrenos, o trabalhador deverá cumprir algumas condições para utilizar o FGTS, confira abaixo:
- Tempo de Serviço mínimo de 3 anos com carteira assinada;
- Imóvel com finalidade de moradia própria;
- Financiar o bem na modalidade SFH.