O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS consiste em importante mecanismo de segurança financeira do trabalhador. Isso porque possibilita, ao longo do vínculo de emprego, a acumulação e rendimento de valores ali depositados, sobre o qual irá incidir, inclusive, a multa rescisória, em caso de demissão sem justa causa.
Em que pese a regra de que apenas é possível sacar os valores oriundos do FGTS após a determinadas modalidades de demissão, a lei abre exceção em algumas hipóteses, como no caso de financiamento da casa própria ou acometimento por doença grave. Mais recentemente, a pandemia de covid-19 também se tornou apta a ensejar o o à parte da quantia depositada no FGTS.
Com a eclosão da doença no país e no mundo, a economia restou seriamente prejudicada, ao o que diversos brasileiros perderam suas atividades remuneratórias ou ficaram impossibilitados de trabalhar, em virtude das medidas de distanciamento social.
Diante desse cenário, entendeu por bem o Governo Federal, no ano ado, liberar 37,8 bilhões de reais para mais de 60 milhões de trabalhadores brasileiros, seguindo um cronograma de acordo com o mês de aniversário e disponibilizando até um salário mínimo por titular do FGTS.
A intenção é que, caso confirmada a necessidade de uma nova rodada do saque emergencial do FGTS em 2021, o pagamento siga os mesmos parâmetros do ano ado. Assim, haveria a criação de um calendário de pagamento de até um salário mínimo para os trabalhadores, de acordo com as suas respectivas datas de aniversário.
A conta, que poderia ser ativa ou inativa, permitiu saques até 31 de dezembro de 2020. Especula-se que, caso a curva de números da pandemia não seja controlada nas próximas semanas, o Governo edite medida provisória permitindo novos saques de até R$ 1.100 a partir de junho.
A princípio, o saque emergencial não precisa ser solicitado. A Caixa Econômica Federal cria automaticamente poupança social para cada titular de conta do FGTS e realiza a transferência do valor correspondente.
Caso o titular não deseje realizar o saque emergencial, basta não movimentar a quantia, que automaticamente retornará ao fundo, devidamente corrigida, após o decurso de certo lapso temporal. É possível istrar o valor por meio do Caixa Tem ou diretamente em uma lotérica, bastando comparecer com os documentos de identificação.
E se o Governo Federal optar por não conceder o saque emergencial do FGTS em 2021?
Caso a equipe econômica do Governo Bolsonaro entenda pela impossibilidade de pagar uma nova rodada do saque emergencial do FGTS neste ano, ainda será possível, em alguns casos, ter o à certa parte da quantia. Isso porque foi instituída a modalidade saque-aniversário, que ou a ser uma das formas de o ao FGTS ao lado do saque-rescisão. Por meio dele, é possível retirar anualmente, no mês de aniversário do titular, parte do saldo disponível na conta do fundo.
Para tanto, é preciso optar por essa modalidade previamente no aplicativo FGTS, no internet banking, no site da Caixa ou em alguma das suas agências bancárias. Caso o titular opte pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu aniversário, conseguirá receber os valores ainda no mesmo ano.
O valor fica disponível para retirada até o último dia do mês subsequente ao de aniversário do titular e, caso não seja retirado até está data, retornará ao fundo. Ainda, as quantias variam conforme o saldo existente na conta, tendo em vista a aplicação de alíquota progressiva por faixa para determinação do valor.
A Caixa ainda oferece um empréstimo que consiste na antecipação do valor referente ao saque-aniversário. A garantia da operação é o saldo do FGTS, o que faz com que a contratação seja ágil e simples, sem qualquer tipo de burocracia, além das taxas de juros serem extremamente atraentes. A contratação pode ser feita até mesmo pelo Internet Banking.
Cabe destacar a possibilidade de antecipação de até três anos do saque-aniversário, com valor mínimo de contratação de R$ 2.000,00 pela soma dos três saques. É preciso, ainda, possuir conta corrente ou conta poupança na Caixa e se declarar ciente de que o banco poderá bloquear o valor correspondente ao empréstimo na conta do FGTS, até que o saldo devedor seja inteiramente quitado.