O período para a entrega de declaração do Imposto de Renda 2020 para a Receita Federal já está chegando ao fim. O prazo final para a entrega do documento para a Receita Federal é esta terça-feira, dia 30 de junho. Foram dois meses a mais do que o prazo que foi anteriormente estabelecido.
Por conta da pandemia do novo coronavírus, a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração por mais 60 dias. Portanto, neste ano de 2020, os contribuintes tiveram um tempo maior para informar os seus rendimentos para o órgão fiscalizador do que nos anos anteriores. Apesar disso, muitos trabalhadores ainda não entregaram as suas respectivas declarações e podem não ter tempo suficiente para preencher todos os seus dados tributários antes que o prazo chegue ao fim.
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O ideal é que todos os contribuintes finalizem as suas declarações de Imposto de Renda 2020 com todos os dados necessários para o preenchimento. Porém, se por uma questão ou outra, isso não for possível de ser feito antes do prazo final, é recomendável que o trabalhador entregue a sua declaração, mesmo que ela esteja faltando informações.
Essa recomendação é dada aos trabalhadores baseada no fato de que a Receita Federal oferece a opção de retificar a declaração do Imposto de Renda. Ou seja, o trabalhador pode entregar a sua declaração dentro do prazo e, depois disso, fazer as alterações necessárias, incluindo informações que podem ter ficado ausentes, ou até mesmo corrigindo os dados que foram incluídos na primeira entrega. Essa opção é conhecida como Declaração Retificadora.
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A Declaração Retificadora nada mais é do que a sua declaração em uma nova versão. Ou seja, trata-se de uma versão atualizada da sua declaração de Imposto de Renda, entregue posteriormente ao prazo.
Essa opção é útil principalmente nos casos em que o contribuinte ainda está inseguro sobre as informações que incluiu na sua declaração e precisa confirmar se tudo está correto. Como nem sempre há tempo hábil para confirmar se as informações foram corretamente preenchidas antes que o prazo seja enfim encerrado, a Receita Federal dá aos trabalhadores essa oportunidade de retificar a declaração.
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Se o contribuinte ainda está com muitas dúvidas sobre o preenchimento de alguns campos da sua declaração de Imposto de Renda, não sabe se os dados estão exatamente corretos ou se até mesmo falta algum documento para ser apresentado, o melhor caminho é cumprir o prazo de entrega mesmo assim. Afinal, como já foi dito anteriormente, todas as correções que se fizerem necessárias podem ser realizadas em um momento posterior. Ou seja, as alterações podem ser feitas no momento da retificação.
Essa recomendação de seguir o prazo da Receita Federal é muito importante porque o órgão determina uma multa para os contribuintes que não respeitarem o período de entrega da declaração do Imposto de Renda.
O valor da multa para quem não entregar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo é de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo da multa é correspondente a 20% do imposto devido à Receita Federal.
De acordo com a lei, o contribuinte que precisa fazer ajustes na sua declaração de Imposto de Renda tem até 5 anos para fazer a retificação. Porém, para evitar ter problemas com a Receita Federal como restrições no F e cobrança de multas, é importante retificar a declaração assim que a falta ou o erro de uma informação for percebida. Dessa forma, você evita ser penalizado pela Receita diante de uma inconsistência no preenchimento dos dados que foram enviados.
A única coisa que não pode ser alterada durante a retificação da declaração do Imposto de Renda é o tipo de tributação. Portanto, se a declaração do trabalhador foi enviada marcando-se a opção pelo desconto simplificado por exemplo, o contribuinte não vai poder trocar por uma declaração que utilize deduções legais na segunda entrega.
A forma de tributação deve ser a mesma nas duas entregas. Este é um item que não pode ser mudado. Por isso, é importante prestar a devida atenção no tipo de tributação que foi marcado. Essa opção está localizada na barra lateral esquerda, no canto inferior, logo abaixo dos campos clicáveis para preenchimento de dados.
É válido lembrar que, no caso de uma declaração retificadora, o trabalhador deve responder à seguinte pergunta: “Que tipo de declaração você deseja fazer?”. E nesse campo, se deve marcar a opção “Declaração Retificadora”. Essa pergunta está disponível no programa da Receita Federal, logo no começo do preenchimento da declaração. Além disso, o contribuinte também deve informar, nesse caso, o número de recibo da declaração que vai ser retificada.