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Imposto de Renda 2022: Receita prorroga entrega da declaração até fim de maio e amplia isenção

5 de abril de 2022
em Noticias

A partir de 2022, o cidadão que vender um imóvel terá mais uma opção para deixar de pagar o Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do negócio.

A Receita Federal editou instrução normativa, que trata da isenção do tributo para quem usar os recursos da venda, para quitar financiamentos imobiliários contratados anteriormente.

A referida norma foi editada no último dia 16, mas, por causa da operação-padrão do órgão, a mudança não foi divulgada aos contribuintes. O benefício valerá apenas para quem quitar o financiamento até seis meses, após a venda do primeiro imóvel. Tanto as quitações parciais como totais darão direito à isenção.

  • Documentos necessários para a Declaração de Imposto de Renda
  • Doenças que isentam o pagamento de imposto de renda
  • Calendário de restituição Imposto de Renda 2022

Outras condições são que as duas unidades sejam residenciais e localizadas no Brasil, sendo que a Receita exige ainda que o imóvel quitado esteja no mesmo nome do vendedor do primeiro.

De acordo com as regras, desde 2005, as vendas de imóveis eram isentas de IR apenas para quem usasse o dinheiro do negócio para comprar outro imóvel em até seis meses. O Fisco, no entanto, só concedia o benefício nos casos em que o contrato da nova moradia fosse assinado nesse prazo. Quem usava o dinheiro para quitar outro imóvel não conseguia a isenção, porque o contrato tinha sido assinado antes da venda da primeira unidade.

Tal mudança, na prática, oficializa uma possibilidade já reconhecida pela Justiça. Nos últimos anos, uma enxurrada de ações judiciais pedia a isenção de IR na quitação de um imóvel financiado anteriormente. A jurisprudência (decisões habituais) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) era favorável à isenção.

Regra

Pela regra, o contribuinte que vende um imóvel, assim como qualquer patrimônio de grande valor, paga de 15% a 22% de Imposto de Renda. O tributo incide não sobre o valor total do bem, mas sobre o ganho de capital (lucro da operação), calculado como a diferença entre o valor da compra da unidade, informado na declaração anual do Imposto de Renda, e o valor da venda.

Se o lucro imobiliário chegar até a R$ 5 milhões, pagará 15% de imposto. A alíquota sobe para 17,5% sobre lucros de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões, para 20% nos lucros de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões. Como raramente o ganho de capital ultraará R$ 5 milhões, quase a totalidade dos declarantes paga 15%.

Tais isenções da Receita Federal, no entanto, fazem com que somente contribuintes que vendem imóveis como investimento ou como instrumento de especulação paguem impostos, isentando a venda e a compra da casa própria.

Além da compra de imóvel residencial próprio e da quitação de financiamentos, a Receita concede isenção de acordo com o grau de antiguidade do bem. Existe um percentual progressivo de desconto para imóveis mais antigos. Unidades compradas antes de 1969 não pagam Imposto de Renda.

Fonte Receita Federal  (www.gov.br)

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