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INSS: pente fino ameaça cortar pensão por morte

25 de dezembro de 2020
em Noticias

A notícia é nova e necessária. Uma nova operação que está sendo organizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, pode surpreender milhares de brasileiros que são assistidos financeiramente pelo órgão público. Acontece que nas últimas semanas, a istração do INSS já começou a notificar uma boa parte dos seus segurados que são contemplados com o benefício da pensão por morte. Para o grupo de pessoas que estão recebendo estas notificações, será preciso fazer um procedimento de renovação dos documentos. E caso esse procedimento não seja feito, essa situação pode resultar no cancelamento imediato do benefício.

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Na verdade, essa é mais uma operação dentre tantas outras que o INSS colocou em prática neste ano para fiscalizar os segurados que recebem os benefícios do órgão. O objetivo de toda essa fiscalização é garantir que os pagamentos de benefícios que estão sendo feitos pelo INSS cumprem rigorosamente o que determina a lei sem desvios.

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Em outras palavras, o INSS pretende fazer uma vistoria cuja finalidade é a de reduzir os custos com a folha orçamentária. E diante do atual momento de crise econômica e sanitária que o governo está enfrentando, especialmente no que diz respeito ao orçamento público, novas fiscalizações começaram a precisar de serem feitas. E desta vez, o centro das atenções é o benefício da Pensão por Morte, que é o benefício concedido para quem perdeu o seu cônjuge ou companheiro.

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INSS – Fiscalizações seguem em andamento

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está solicitando que as pessoas que estão cadastradas no benefício da pensão por morte em a apresentar os seus documentos atualizados. De acordo com o órgão, a ideia principal é evitar que os pagamentos da pensão por morte estejam sendo feitos de forma indevida para as pessoas que não cumprem com os requisitos que estão previstos na lei previdenciária.

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Dessa forma, uma vez que for notificado pelo INSS, o pensionista que foi convocado deve comparecer até uma agência e apresentar a lista de documentos que está sendo enviada e solicitada pelo próprio INSS por meio de cartas e de mensagens por SMS nos telefones celulares. Geralmente, os documentos que são solicitados pelo INSS são aqueles que podem comprovar o vínculo com o ente falecido e qual é o seu grau de dependência financeira no presente momento.

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Cancelamento da Pensão por Morte

As pessoas que estiverem com algum dos seus registros em falta no INSS por questões de tempo, por exemplo, devem ficar bastante atentas às notificações que podem receber nos próximos dias. Muito em breve, alguma notificação pode ser enviada pelo INSS. Por isso, é muito importante ficar atento aos canais de comunicação que o próprio beneficiário cadastrou no instituto.

Outra observação importante de ser feita é que, perante a legislação previdenciária, é obrigatório que o INSS tenha as cópias referentes às documentações dos seus usuários. E se alguma destas cópias faltarem, o INSS não pode cancelar o benefício da pensão por morte até que esta ausência seja preenchida. Ao menos, é isso o que indica a lei.

Dessa forma, o cancelamento do benefício da pensão por morte só poderá ser feito pelo INSS se o cidadão contemplado ter cometido o que se configura como uma fraude no sistema. Um exemplo de fraude no sistema previdenciário é quando, por exemplo, o beneficiário apresentou um documento falso ou adulterado para conseguir ser aprovado para receber o benefício. E se um cenário como esse for percebido, verificado e constatado, o INSS então tem o direito de suspender os pagamentos do benefício de forma imediata.

Além disso, é válido lembrar que no caso das pessoas que vem sendo contempladas com este benefício há mais de 10 anos, a revisão dos dados não é obrigatória. Portanto, nesse caso, dá-se o nome de prazo decadencial, que é um prazo que foi validado a partir do Artigo 103 da Lei 8.213/91.

No texto desta lei, se verifica o seguinte trecho: “é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão do benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte, após ter recebido a primeira prestação ou, do dia em que tiver o conhecimento da decisão que indeferiu o pleito as esferas istrativas” (Lei 8.213/91, Artigo 103).

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