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INSS: Veja as novas doenças que isentam o tempo de carência junto ao Instituto

16 de setembro de 2022
em Noticias

De acordo com as regras, o tempo de carência é o tempo mínimo que o trabalhador precisa de contribuição junto ao INSS para receber o benefício.

Conforme legislação, existem algumas doenças que isentam o segurado da carência do INSS, cuja lista de doenças está regulamentada no artigo 147 da Instrução Normativa 77/2015 do próprio INSS.

  • Sou obrigado a fazer Prova de Vida?
  • Veja como evitar golpes em relação a Prova de Vida do INSS

A lista era composta por 15 doenças, que permitiam a dispensa da carência, agora com a nova atualização da Previdência, duas novas doenças entraram para a lista, o que totalizou 17 possibilidades.

  • Veja o que mudou em relação a perícia médica
  • INSS: Veja como evitar golpes 

Veja abaixo a lista atualizada de doenças que isentam carência do INSS

As duas novas doenças que entraram para a lista, são: Acidente Vascular Encefálico Agudo e o Abdome Agudo Cirúrgico, que foram somadas a:

  • Tuberculose Ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno Mental Grave – Com quadro de Alienação Mental;
  • Neoplasia Maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Cardiopatia Grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite Anquilosante;
  • Nefropatia Grave;
  • Doença de Paget (Osteíte Deformante) – Em estado avançado;
  • Síndrome da Deficiência Imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação – Após perícia médica especializada;
  • Hepatopatia Grave;
  • Esclerose Múltipla;
  • Acidente Vascular Encefálico Agudo;
  • Abdome Agudo Cirúrgico.

Como comprovar doenças junto ao INSS?

Para fazer a comprovação de seu estado para receber o benefício é preciso ter um atestado médico, receitas de medicamentos, que precisam ser tomados e prontuários de internação, que deverão ser apresentados à perícia médica.

  • Veja que tem direito a pensão por morte vitalícia

Além disso, é preciso apresentar documento pessoal com foto e que conste o número do F; e a comprovação de pagamentos ao INSS, como a Carteira de Trabalho e declaração do empregador, com o último dia de comparecimento no trabalho.

  • Meu INSS: Veja as funcionalidades do portal

Benefícios que podem ser solicitados em caso de doença

Auxilio doença

  • Estar incapacitado temporariamente para o trabalho e comprovar essa situação com documentação médica (laudos, consultas, exames);
  • Ter qualidade de segurado;
  • Cumprir carência de 12 meses;

Aposentadoria por invalidez

Os requisitos são os abaixo relacionados:

  • Possuir incapacidade total e permanente devidamente comprovada, por meio da perícia INSS;
  • Ter qualidade de segurado;
  • Cumprir carência de 12 meses.

Como solicitar?

De acordo com as regras, para solicitar o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez é necessário ar pela perícia médica. O agendamento pode ser via Meu INSS, por meio de aplicativo de celular ou pela internet:

O usuário deverá:

  • Fazer no Meu INSS;
  • Clicar em Do que você precisa?;
  • Escrever Agendar Perícia;
  • Escolher Novo Requerimento;
  • Escolher entre “Perícia Inicial”, se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação”, se já estiver em benefício;
  • Seguir as orientações que aparecem na tela;
  • Informar os dados necessários para concluir o seu pedido.

O agendamento pode ser feito ainda pela Central de Atendimento do INSS pelo número 135 e seguir as instruções solicitadas. Por esse meio desse canal é possível também atualizar o endereço e o telefone do beneficiário, se for o caso.

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